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Liminar proíbe greve de policiais federais durante Copa

Ministra do STJ, Assusete Magalhães, proibiu ainda a realização de outras ações organizadas que direta ou indiretamente possam interferir nas rotinas e condutas


	Polícia Federal: em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 200 mil
 (Fernando Moraes/Veja SP)

Polícia Federal: em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 200 mil (Fernando Moraes/Veja SP)

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Da Redação

Publicado em 14 de maio de 2014 às 17h45.

Brasília - O governo conseguiu garantir uma liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proíbe os policiais federais de entrarem em greve ou fazerem operação padrão, principalmente durante a Copa do Mundo.

A ministra do STJ, Assusete Magalhães, atendeu a um pedido da Advocacia Geral da União (AGU) e concedeu uma liminar para determinar aos sindicatos da categoria que se abstenham de deflagrar movimento grevista, mesmo na forma de operação padrão.

Ela proibiu ainda a realização de outras ações organizadas que direta ou indiretamente possam interferir nas rotinas e condutas.

Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 200 mil.

O STJ não divulgou a íntegra da decisão de Assusete. Mas, de acordo com informações veiculadas pela AGU, a ministra reconheceu os perigos e prejuízos decorrentes de uma eventual greve.

A AGU acionou o STJ diante do indicativo de greve de agentes, escrivães e papiloscopistas da PF. Conforme a AGU, desde o início do ano servidores vinham divulgando indicativos de greve em todo o País.

O governo argumentou que a Polícia Federal exerce funções essenciais ao Estado e à sociedade, com reflexos sobre a segurança pública, a economia, a saúde e o trânsito de bens e pessoas em portos, aeroportos e zonas fronteiriças.

A AGU ressaltou que uma eventual paralisação poderia afetar a emissão de passaportes e de documentos de estrangeiros, a autorização para porte de armas e a realização de ações de inteligência e vigilância de fronteiras.

"A suspensão ou redução das atividades policiais em decorrência de movimento grevista ilegal, assim como medidas que interfiram na prestação de serviços e causem prejuízos à população, são abusivas e não podem ser toleradas pelo Poder Judiciário", alegou a AGU.

"A greve ainda implica paralisação de inquéritos, diligências e investigações, cuja demora reflete na coleta, formalização e qualidade da prova, podendo prejudica a apuração de crimes", sustentou o órgão.

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