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Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h46.
São Paulo - A Justiça Federal concedeu liminar, em Joinville (SC), com efeito para todo o País, determinando que a Net Florianópolis, a SKY Brasil Serviços e a Embratel TVSAT Telecomunicações não cobrem valores relativos a ponto extra e ponto de extensão no serviço de televisão por assinatura ou taxas de aluguel dos aparelhos decodificadores.
Na ação do Ministério Público Federal (MPF), ajuizada pelo procurador da República Mário Sérgio Barbosa, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou o regulamento de proteção e defesa dos direitos dos assinantes dos serviços de TV por assinatura, dispondo que a programação do ponto principal, inclusive programas pagos individualmente pelo assinante, deve ser disponibilizada sem cobrança adicional para pontos extras, instalados no mesmo endereço residencial.
O regulamento dispõe também que a prestadora pode cobrar apenas a instalação e os reparos da rede interna e dos decodificadores de sinal.
O que é verificado na prática, porém, conforme o procurador, é a cobrança pelo ponto extra de forma disfarçada, sob a nomenclatura de "aluguel de decodificador". As prestadoras estão exigindo uma nova instalação e cobrando pela manutenção de outro ponto de saída do sinal dentro da mesma dependência.
O custo de disponibilização do sinal em ponto extra, porém, não representa uma despesa periódica e permanente a fim de justificar uma mensalidade, o que torna a cobrança do aluguel ilegal.
Na ação, o consumidor, quando adere ao serviço, adquire um pacote contendo vários canais. É, portanto, seu direito usufruir mais de um canal ao mesmo tempo, utilizando, em toda a plenitude, o sinal de telecomunicações que adquiriu.
Por serem apenas uma forma de usufruir o serviço de transmissão de áudio e vídeo contratado, os pontos extras não constituem um serviço autônomo em relação ao ponto principal, não havendo razão para qualquer cobrança adicional.
A Justiça determinou também que a Net, a SKY e a Embratel não poderão interromper o fornecimento dos aparelhos decodificadores nem cobrar por sua disponibilização, exceto quando realizarem o serviço de instalação ou de manutenção e reparos.
Foi determinado ainda à Anatel que não admita mais a possibilidade de a prestadora e o assinante definirem a forma de contratação do equipamento decodificador, seja por meio de venda, aluguel, comodato ou outra.
A Anatel deverá também implementar todas as medidas necessárias ao cumprimento da decisão judicial, instaurando procedimentos administrativos e aplicando as penalidades previstas em lei para os atos das prestadoras que estiverem em desacordo com os artigos do regulamento de proteção e defesa dos direitos dos assinantes dos serviços de TV por assinatura.
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