Paternidade: a regra, segundo o GDF, também vale para quem adotar ou ganhar guarda judicial de crianças de até 12 anos (thinkstock/Thinkstock)
Da Redação
Publicado em 30 de setembro de 2016 às 15h18.
Servidores públicos do Distrito Federal terão direito a 30 dias de <a href="https://exame.com.br/topicos/familia"><strong>licença-paternidade</strong></a>. A ampliação do <a href="https://exame.com.br/topicos/beneficios"><strong>benefício</strong></a>, até então de sete dias, foi publicada hoje (30) no Diário Oficial do <a href="https://exame.com.br/topicos/distrito-federal"><strong>Distrito Federal</strong></a>.</p>
De acordo com o governo do Distrito Federal (GDF), os pais têm os sete dias assegurados pela Lei Complementar nº 840, de 2011.
Com a instituição do Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade, eles ganharão mais 23 dias a partir de agora.
O servidor deve solicitar o benefício ao setor de gestão de pessoas até dois dias úteis após o nascimento do filho. A prorrogação começa imediatamente no dia seguinte ao término da licença normal.
A regra, segundo o GDF, também vale para quem adotar ou ganhar guarda judicial de crianças de até 12 anos.
Servidores públicos federais
Em maio, o governo federal ampliou a licença-paternidade dos servidores públicos federais regidos pela Lei nº 8.112 para 20 dias, sendo cinco dias previstos em lei e 15 dias de extensão do benefício.
As mudanças também são aplicáveis a quem obtiver guarda judicial para fins de adoção de crianças com idade até 12 anos incompletos. O decreto prevê ainda que o beneficiado pela prorrogação da licença não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante o período.
Empresas privadas
Por enquanto, a ampliação da licença-paternidade não é obrigatória no setor privado - apenas para as empresas que aderirem ao programa Empresa Cidadã. Nesses casos, a licença é de 20 dias e também vale para processos de adoção.