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Comissão da Câmara aprova licença-maternidade de 180 dias para policiais militares e bombeiras

Texto prevê afastamento remunerado; benefício se estende aos oficiais homens, que ganham 20 dias

Publicado em 17 de junho de 2024 às 10h14.

Policiais militares mulheres e bombeiras estão mais próximas de ter o direito a 180 dias de licença-maternindade remuneradas. A proposta, que também concede o direito a 20 dias de licença-paternidade aos policiais e aos bombeiros, foi aprovada na sexta-feira, 14, na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados.

O texto é um substitutivo do deputado Dr. Allan Garcês (PP-MA) e busca unificar outras seis propostas em tramitação sobre o assunto: (PLs 4808/16, 2218/19, 4377/21, 2567/23, 3140/23 e 1171/24). A proposta também altera o Decreto-Lei 667/69, ou seja, se aprovada, unifica nacionalmente as regras para definição de direitos, vencimentos e vantagens dos policiais e bombeiros, que hoje são responsabilidade de cada unidade da federação.

O que diz o PL

O projeto determina que a licença-maternidade poderá ser concedida em período anterior ao nascimento do bebê, se for solicitado pelo médico. Em caso de natimorto ou aborto, a policial e a bombeira terão direito à licença para tratar da saúde.

A militar que estiver de férias (ou licença especial) na época do parto terá direito aos 180 dias de descanso, acrescentado ao período que restar das férias interrompidas.

O projeto determina ainda que será assegurada ao pai a licença de 180 dias quando este assumir a guarda exclusiva da criança se a mãe falecer ou abandonar o lar.

A gestante poderá trabalhar na unidade mais próxima da sua casa durante a gestação e no primeiro ano após o parto. Além disso, terá direito a uma hora de descanso até o bebê completar 12 meses, que poderá ser divida em dois períodos de 30 minutos.

Ao voltar ao trabalho, a militar deverá trabalhar no serviço administrativo da polícia e não em confronto direto por pelo menos 12 meses. A proposta admite permanência em unidade de trabalho, com justificativa da chefia e consentimento da militar.

O texto também exclui a policial de escalas de plantão, operação policial ou sobreaviso durante a gestação e no primeiro ano da criança. Ela não poderá atender em local de crime, realizar diligências, atuar diretamente com detidos ou com substâncias químicas com risco.

Aprovação em plenário

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir para o plenário da Câmara

 

 

 

 

 

 

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