Frascos rotulados como de vacina para Covid-19 em foto de ilustração 10/04/2020 REUTERS/Dado Ruvic (Dado Ruvic/Reuters)
Gilson Garrett Jr
Publicado em 16 de dezembro de 2020 às 18h16.
Última atualização em 16 de dezembro de 2020 às 18h22.
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira, 16, o julgamento de duas ações que tratam sobre a obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que a União, estados e municípios podem adotar a compulsoriedade da imunização contra o coronavírus.
O ministro do STF ponderou que a vacinação obrigatória não é forçada. "Por exigir sempre o consentimento do usuário, podendo, contudo, ser adotadas medidas indiretas, como restrição de certas atividades ou a frequência de certos lugares, desde que previsto em lei", disse. Ainda faltam os votos dos demais ministros. O julgamento será retomado na quinta-feira, 17.
Lewandowski se ateve a um artigo da lei da covid-19, de fevereiro de 2020, em que especifica a possibilidade de vacinação compulsória. O texto fala que autoridades podem adotar a obrigatoriedade. O termo “autoridades” deixa em aberto se a competência é somente do governo federal, ou se estados e municípios têm decisão compartilhada, como ocorre dentro do Sistema Único de Saúde (SUS), por exemplo.
As ações foram ajuizadas pelo PDT e pelo PTB, com pedidos diferentes. O primeiro quer que o Supremo reconheça a competência de estados e municípios para determinar a vacinação compulsória, enquanto o segundo pede que tal possibilidade seja declarada inconstitucional.
Em pareceres enviados ao Supremo, o governo Bolsonaro alegou que prefeitos e governadores não podem decidir sobre vacinação compulsória de covid-19 e que se tal cenário ocorrer, a decisão da Corte levaria a um ‘verdadeiro surrealismo federativo’. Para o governo, a medida poderia gerar até ‘atos de violência e ódio inéditos e absolutamente indesejados no histórico equilíbrio federativo brasileiro’.
Nesta semana, o presidente Jair Bolsonaro voltou a defender que a vacina contra a covid-9 não deve ser obrigatória.
Os ministros ainda analisam em conjunto um outro caso, de relatoria do ministro Roberto Barroso. O julgamento se refere a um recurso contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que entendeu que os pais, com fundamento em convicções filosóficas, religiosas e existenciais, não podem deixar de cumprir o calendário de vacinação determinado pelas autoridades sanitárias.
A ação é de repercussão geral, ou seja, vai valer para todos os outros casos similares no país, incluindo a vacinação contra o coronavírus. A Procuradoria-Geral da República se manifestou entendendo que os pais não podem deixar de vacinar crianças e adolescentes, sem uma justificativa relevante, sob o argumento de que a Constituição assegura o direito à vida e à saúde.
No entendimento de Lewandowski, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a obrigatoriedade em casos estabelecidos pelas autoridades de saúde.