Na decisão, Lewandowski afirmou que o relator do processo de cassação na Assembleia, deputado Cauê Macris (PSDB), criou, indevidamente, um rito específico para o caso (José Cruz/Agência Brasil)
Da Redação
Publicado em 25 de julho de 2013 às 15h14.
Braslia - O teor da liminar concedida pelo presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu o processo de cassação aberto na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) contra o vice-governador Guilherme Afif Domingos (PSD) foi divulgada nesta quinta-feira.
Na decisão, Lewandowski afirmou que a Alesp extrapolou as funções, criou procedimentos processuais sem competência para isso e afrontou decisão anterior do STF. Afif também é chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.
O processo de cassação aberto na Assembleia permanecerá suspenso até julgamento final da ação movida por Afif no STF. Como o Supremo está em recesso, coube ao presidente em exercício do STF a análise do pedido de liminar.
Mas, quando os ministros retornarem ao trabalho, na próxima semana, o processo será encaminhado ao ministro Luiz Fux. Caberá a Fux dar seguimento ao caso e levá-lo a julgamento no plenário da Corte.
Na decisão, Lewandowski afirmou que o relator do processo de cassação na Assembleia, deputado Cauê Macris (PSDB), criou, indevidamente, um rito específico para o caso. A Assembleia Legislativa, argumentou Lewandowski, não teria poderes para isso.
"O ato de lavra do deputado estadual Cauê Macris, também aqui atacado, criou um rito excepcional e específico para o processo de cassação do reclamado (Afif), com fixação de prazos processuais, nos autos de uma representação lastreada na Lei Federal 1.079/50, invadindo, pois, numa primeira análise, seara legislativa de competência privativa da União", afirmou.
Ele concordou também com o argumento do vice-governador de São Paulo de que a Assembleia teria restaurado normas da Constituição do Estado derrubadas pelo Supremo em 2011.
A decisão tomada pelo STF, afirmou Lewandowski, definiu que "regras que disciplinem o processo e julgamento dos agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial".