Eduardo Leite (ao centro), governador do Rio Grande do Sul (Mauricio Tonetto / Secom/Divulgação)
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Publicado em 24 de maio de 2024 às 14h45.
Última atualização em 24 de maio de 2024 às 14h51.
Nesta sexta-feira, 24, o governador Eduardo Leite sancionou a lei que estabelece o Plano Rio Grande e o Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs), com o propósito de viabilizar a reconstrução de áreas prejudicadas pelas chuvas e enchentes que atingiram o estado.
A proposta foi inicialmente aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul na última terça-feira, 21.
O Plano Rio Grande, que faz parte do programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul, visa planejar, coordenar e executar as ações necessárias para enfrentar as consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes da enchente histórica.
"É a partir desse fundo que vamos dirigir as ações de reconstrução do estado nas mais diversas frentes – seja no apoio à iniciativa privada, seja na reconstrução de moradia, seja na restauração da infraestrutura ou no auxílio aos municípios. O plano e o fundo vão dar transparência e agilidade a todo o processo", explicou o governador.
O projeto prevê ações de curto, médio e longo prazo para acelerar e organizar as frentes de reconstrução das regiões atingidas pelo desastre climático. De acordo com Leite, o plano de trabalho será focado em ações emergenciais, ações de reconstrução e um conjunto de medidas denominado "Rio Grande do Sul do Futuro".
Já o Funrigs concentrará os recursos destinados à reconstrução, para que a gestão seja eficiente e proporcione maior transparência na aplicação das verbas, informou o governo gaúcho.
Leite também está encaminhando outros projetos de lei à Assembleia Legislativa. Entre eles, a criação da Secretaria da Reconstrução Gaúcha, destinado a acelerar e organizar projetos de reconstrução; a instituição da Política Estadual de Habitação de Interesse Social (PEHIS), que inclui a implementação do programa Porta de Entrada para conceder subsídios a famílias interessadas na aquisição de imóveis; e a flexibilização do teto de gastos e das limitações de despesas de pessoal, para viabilizar investimentos necessários para a recuperação do Rio Grande do Sul.