Em geral, a lei seca começa a valer às 22h do dia anterior e termina com o fechamento das urnas (Marcos Santos/USP Imagens/Divulgação)
Clara Cerioni
Publicado em 26 de outubro de 2018 às 06h00.
Última atualização em 26 de outubro de 2018 às 06h00.
São Paulo - No próximo domingo (28), durante a votação do segundo turno das eleições, alguns estados brasileiros decidiram aplicar a Lei Seca, prevista no artigo 347 do Código Eleitoral.
Isso significa que, até o fechamento das urnas, às 17h, o eleitor não poderá consumir nenhum tipo de bebida alcoólica. Para esse tipo de infração, a pena é prisão de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.
Criado na década de 1960, inicialmente o Código Eleitoral proibia o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas em todo o território nacional. Com o tempo, a restrição foi flexibilizada.
Hoje, as Secretarias de Segurança dos Estados são os responsáveis por determinar a aplicação da Lei Seca. Geralmente, a regra adotada no primeiro turno das eleições, vale para o segundo turno.
Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Roraima, Tocantins, Goiás, Minas Gerais, Maranhão, Ceará, Rio Grande do Norte, Alagoas, Sergipe e Mato Grosso do Sul, irão aplicar a Lei Seca durante a votação.
Em geral, a decisão começa a valer às 22h do dia anterior e termina com o fechamento das urnas.
São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Rio de Janeiro, Pernambuco, Distrito Federal, Mato Grosso, Paraíba, Espírito Santo, Rondônia e Bahia liberaram o consumo de bebidas alcoólicas no pleito.