Lei seca: STF julga tolerância zero da lei (AFP/AFP)
Da Redação
Publicado em 19 de maio de 2022 às 12h57.
Última atualização em 19 de maio de 2022 às 13h03.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta semana a constitucionalidade da chamada "Lei Seca", no âmbito da lei 11.705, de 2008. A Corte se debruça sobre o tema após uma ação da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), que foi aberta há 13 anos. A depender da decisão, o STF pode colocar fim à tolerância zero ao consumo de álcool pelos motoristas.
Em uma ação direta de inconstitucionalidade, a Abrasel questionou que a Lei Seca feria o direito de ir e vir com as blitz de fiscalização, além de punir igualmente quem tomou apenas uma dose de álcool e não só quem efetivamente dirigiu embriagado.
O julgamento sobre o caso começou na quarta-feira, 18, tendo o ministro Luiz Fux como relator. Fux votou contra as ações de inconstitucionalidade, isto é, a favor de que a lei brasileira continue com tolerância zero a álcool para motoristas. A votação continua nesta quinta-feira, 19.
Também estão em questionamento alguns pontos da lei, como a possibilidade de o motorista negar ou não realizar o teste do bafômetro.
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Antes da Lei Seca no Brasil, era tolerado até 0,6 g/L de álcool no sangue dos motoristas. Depois, a tolerância passou a ser zero, o que motivou, na época, a ação da Abrasel.
A Organização Mundial da Saúde estabelece um limite de até 0,5 g/L como aceitável para motoristas (o volume é menor no caso de jovens de até 21 anos), um argumento usado pela Abrasel.
Já para a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), "a única concentração segura para a direção de veículos é zero", como diz a lei atualmente. A Abramet argumenta que a lei trouxe redução de 63% no número de mortes no trânsito.
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A associação disse em nota esperar que o STF confirme a validade da Lei Seca.
“A única concentração segura de álcool no sangue é zero. Não há argumentos válidos para se decidir pelo fim da Lei Seca”, disse em sustentação oral sobre o caso a advogada da Abramet, Priscila Calado Corrêa Neto.
A Associação Médica Brasileira (AMB) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) também divulgaram nota conjunta defendendo a manutenção da legislação sem mudanças.