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Lei prioriza trabalhadores essenciais nos testes para covid-19

Lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro obriga que funcionários essenciais sejam “tempestivamente tratados” e orientados sobre sua condição de saúde

Lei: o texto, aprovado no Congresso, é de autoria do deputado Dr. Zacharias Calil (DEM-GO) e assinado por outros cinco deputados (Andressa Anholete/Getty Images)

Lei: o texto, aprovado no Congresso, é de autoria do deputado Dr. Zacharias Calil (DEM-GO) e assinado por outros cinco deputados (Andressa Anholete/Getty Images)

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Clara Cerioni

Publicado em 9 de julho de 2020 às 11h58.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira, 9, a lei que prevê prioridade para fazer testes de diagnóstico da covid-19 aos profissionais considerados essenciais, como médicos, enfermeiros, policiais e agentes funerários.

O texto, aprovado no Congresso, é de autoria do deputado Dr. Zacharias Calil (DEM-GO) e assinado por outros cinco deputados – Alexandre Padilha (PT-SP), Adriana Ventura (Novo-SP), Mariana Carvalho (PSDB-RO), Jorge Solla (PT-BA) e Dra. Soraya Manato (PSL-ES).

De acordo com a nova lei, os profissionais considerados essenciais, além de terem prioridade nos testes, serão “tempestivamente tratados” e orientados sobre sua condição de saúde e sobre sua aptidão para retornar ao trabalho.

Além disso, deverão receber gratuitamente — do poder público ou dos empregadores, conforme o caso — equipamentos de proteção individual (EPIs), como máscaras e óculos de proteção.

Veja a lista a seguir dos trabalhadores que têm prioridade pela lei:

- médicos

- enfermeiros

- fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação

- psicólogos

- assistentes sociais

- policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários e ferroviários e membros das Forças Armadas

- agentes socioeducativos, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada

- brigadistas e bombeiros civis e militares

- vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde

- assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde

- agentes de fiscalização

- agentes comunitários de saúde

- agentes de combate às endemias

- técnicos e auxiliares de enfermagem

- técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética

- maqueiros, maqueiros de ambulância e padioleiros

- cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras

- biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas

- médicos-veterinários

- coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias

- profissionais de limpeza

- profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluídos os insumos

- farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia

- cirurgiões-dentistas, técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal

- aeronautas, aeroviários e controladores de voo

- motoristas de ambulância

- guardas municipais

- profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas)

- servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas

- outros profissionais que trabalhem, ou sejam convocados a trabalhar, nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.

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