Criança cega: deputada alerta que todos os cuidados devem ser tomados para que a família acolha essa criança ou adolescente com responsabilidade e segurança (AFP/ Timothy A. Clary)
Da Redação
Publicado em 6 de fevereiro de 2014 às 12h16.
Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.955 que estabelece prioridade de tramitação aos processos de adoção em que a criança ou o adolescente tenha deficiência ou doença crônica.
A medida foi publicada hoje (6) no Diário Oficial da União.
A lei acrescenta ao Artigo 47 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) o parágrafo nono que determina prioridade de tramitação aos processos de adoção “em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica”.
Para a deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), autora do projeto de lei, a intenção é acelerar o andamento dos processos nos quais o adotado se encontre em uma dessas condições. Isso não significa, segundo ela, ultrapassar etapas ou flexibilizar procedimentos.
A deputada alerta que todos os cuidados devem ser tomados para que a família acolha essa criança ou adolescente com responsabilidade e segurança.