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Lei prevê multas para empresas com publicidade misógina

De acordo com a lei, todo valor da multa será revertido para o Fundo Especial dos Direitos da Mulher

Publicidade: além da multa, a propaganda também pode ser retirada do ar (m-imagephotography/Thinkstock)

Publicidade: além da multa, a propaganda também pode ser retirada do ar (m-imagephotography/Thinkstock)

AB

Agência Brasil

Publicado em 10 de janeiro de 2018 às 17h09.

O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, sancionou na terça-feira (9) lei que prevê multas para empresas que divulgarem campanhas publicitárias consideradas de caráter misógino, sexista ou que estimulem a violência contra a mulher. Além da multa, a propaganda também pode ser retirada do ar.

Segundo a Lei 7.835, publicada hoje (10) no Diário Oficial do estado, será punida toda empresa com sede no estado do Rio de Janeiro que contrate veiculação de publicidade que exponha, divulgue ou estimule a violência sexual ou estupro; exponha, divulgue ou estimule violência física contra as mulheres; ou fomente a misoginia e o sexismo.

O texto prevê valores específicos para cada tipo de mídia utilizado pela empresa para divulgar o conteúdo. A publicação de propaganda misógina em meios impressos, como jornais e cartazes, renderá multa de R$ 32 mil; em rádios, a multa será de aproximadamente R$ 160 mil; na televisão, a punição será de R$ 320 mil; e nas redes sociais, de R$ 640 mil.

Caso a campanha inclua mais de um tipo de mídia, os valores podem ser somados. De acordo com a lei, todo valor será revertido para o Fundo Especial dos Direitos da Mulher.

A lei prevê que uma comissão fiscalizadora da Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos receberá as denúncias e terá que apurá-las em 60 dias corridos. Pessoas físicas e jurídicas poderão apresentar as petições à secretaria.

A comissão a ser formada terá 13 membros indicados por órgãos governamentais e do setor privado.

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