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Lei garante início de tratamento de câncer em 60 dias

O direito está previsto em lei editada ano passado e que entra em vigor na próxima semana


	Levantamento feito pelo Ministério da Saúde com registros dos últimos cinco anos mostra que 78% dos casos de câncer em estágio inicial iniciam o tratamento neste prazo
 (Samantha Celera / Flickr)

Levantamento feito pelo Ministério da Saúde com registros dos últimos cinco anos mostra que 78% dos casos de câncer em estágio inicial iniciam o tratamento neste prazo (Samantha Celera / Flickr)

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Da Redação

Publicado em 16 de maio de 2013 às 21h42.

Brasília - A partir da quinta-feira, 23, pacientes com diagnóstico de câncer deverão ter assegurado o início do tratamento em até sessenta dias. O direito está previsto em lei editada ano passado e que entra em vigor na próxima semana.

O tempo começa a ser contado a partir do registro do prontuário do paciente. Caso o prazo não seja respeitado, pacientes devem procurar secretarias de saúde de suas cidades. De acordo com a norma, início do tratamento pode ser quimioterapia ou radioterapia ou cirurgia.

Serviços que não atenderem o prazo estarão sujeitos a punições administrativas. As exceções para a regra são casos em que o tratamento não é indicado, câncer de pele que não seja melanoma e câncer de tireoide sem fatores clínicos. De acordo com o Ministério da Saúde, no entanto, não será preciso muito esforço adequação à regra.

Levantamento feito pela pasta com registros dos últimos cinco anos mostra que 78% dos casos de câncer em estágio inicial iniciam o tratamento neste prazo.

Entre pacientes que tiveram diagnóstico da doença em estágio avançado, 79% tiveram início também antes dos 60 dias. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou que números mais confiáveis sobre a espera para o início do tratamento serão obtidos a partir dos próximos meses, quando entrar em funcionamento um Sistema de Informação de Câncer, um software oferecido pela pasta gratuitamente para secretarias, a partir desta semana.

De acordo com Padilha, até agosto todos os registros de novos casos da doença terão de ser feitos por esse sistema.

O ministro anunciou nesta quinta-feira, 16, a edição de uma portaria para regulamentar a dedução fiscal de empresas que contribuam com doações para medidas de combate ao câncer e reabilitação de pessoas com deficiências.

A partir de amanhã, com a publicação da regra, entidades sem fins lucrativos poderão se credenciar no Ministério da Saúde. Depois do credenciamento, elas devem apresentar projetos candidatos à doação. "Eles serão tanto na área de assistência, quanto de pesquisa ou para aquisição de insumos", disse o ministro.

Aprovado, empresas poderão sair em busca de parceiros. Empresas e pessoas físicas que fizerem doações poderão abater do seu imposto de renda as contribuições.

Dados do Instituto Nacional do Câncer indicam que este ano deverão ser registrados 518 mil novos casos da doença no País. Não há levantamento no ministério sobre quantos pacientes têm o diagnóstico da doença já em estágio avançado. O câncer é responsável por cerca de 15% das mortes do País.

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