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Lei dos Caminhoneiros começa a valer em 17 de abril

A ANTT esclareceu que a lei, sancionada ontem pela presidente, começará a valer a partir do dia 17 de abril

EXAME.com (EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 3 de março de 2015 às 19h26.

São Paulo - A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) esclareceu, em nota divulgada nesta terça-feira, 3, que a Lei dos Caminhoneiros, sancionada ontem pela presidente Dilma Rousseff e publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União, começará a valer a partir da zero hora do dia 17 de abril.

Conforme informou o Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, mais cedo, o início da vigência da lei gerou alguma insegurança para as concessionárias de rodovias, por exemplo, já que não estava claro a partir de quando os caminhões vazios passariam a estar isentos de cobrança dos eixos suspensos.

Conforme explicou a ANTT, a aplicabilidade da lei, no prazo de 45 dias após sua publicação, está em acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

A data valerá para todos os artigos da lei, incluindo a isenção do pagamento de pedágio sobre o eixo suspenso de caminhões que circulam vazios, o aumento das tolerâncias máximas nas pesagens de veículos de transporte de cargas e passageiros e a conversão das penas de multa por excesso de peso em penas de advertência, explicou a agência reguladora.

Conforme especialistas do setor, alguns desses artigos exigem regulamentação e a ANTT informou que juntamente com o Ministério dos Transportes já iniciou a regulamentação da lei.

A agência destacou que estuda alternativas para "a verificação rápida e dinâmica dos veículos de carga que trafegam vazios e a contagem do número de eixos suspensos, nas praças de pedágio".

A ANTT informou também que está estudando possíveis locais para a implantação dos chamados "pontos de parada" para veículos de transporte de cargas. Conforme previsto na lei, o governo tem cinco anos para ampliar esses espaços e, no caso das rodovias administradas pela iniciativa privada, a construção dessas áreas terá de ser objeto de aditivo contratual. Conforme o texto sancionado, o poder público deverá revisar as concessões existentes, para adequá-las "respeitado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos".

Concessionárias

A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) informou hoje que, diante da sanção presidencial da Lei dos Caminhoneiros, a entidade estudará "as medidas cabíveis, visando a segurança das rodovias e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão".

As empresas do setor criticam, principalmente, os artigos que versam sobre a isenção de cobrança de pedágio sobre o eixo suspenso nos caminhões vazios e sobre o aumento da tolerância para a sobrecarga dos veículos. Para a entidade, a lei resultará em "rodovias menos seguras, viagens mais demoradas, pedágios mais caros e aumento de custos para os caminhoneiros".

A ABCR argumenta que, ao aumentar para 10% os limites de sobrecarga dos caminhões, a nova legislação permitirá que transitem pelas rodovias caminhões mais pesados, "que terão estabilidade e capacidade de frenagem reduzidas, o que aumenta consideravelmente o risco de acidentes". Também defende que a liberação do pagamento do eixo suspenso para caminhões vazios acarreta em maior tempo de viagem e gerará aumento do pedágio para todos os usuários, como forma de manter viabilidade das concessões de rodovias.

"Além de ignorar argumentos sólidos do setor, foram desconsideradas as orientações do Senado que, ciente dos riscos para a segurança, havia recomendado o veto dos artigos que aumentam o limite de sobrepeso e isentam o pagamento de eixo suspenso", criticou, em nota, a entidade, que diz ter alertado "reiteradamente" governo e sociedade sobre a possibilidade de aumento do número de acidentes nas estradas e do custo logístico para o País.

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