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Lei do piso nacional dos professores volta à pauta do STF

Sindicatos da área afirmam que o impasse jurídico faz com que prefeituras não paguem o valor, descumprindo a legislação

A determinação é de um piso de R$ 950 para professores da educação básica da rede pública, que deve ser cumprida pelos governos (Tiago Lubambo/Exame)

A determinação é de um piso de R$ 950 para professores da educação básica da rede pública, que deve ser cumprida pelos governos (Tiago Lubambo/Exame)

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Da Redação

Publicado em 6 de abril de 2011 às 06h30.

Brasília – Depois de dois adiamentos, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (6) o julgamento da lei que criou o piso nacional do magistério. Há dois anos, a Corte negou pedido de liminar a cinco governadores que questionaram a constitucionalidade da lei, que determinou um piso de R$ 950 a professores da educação básica da rede pública com carga horária de 40 horas semanais. Falta agora o julgamento do mérito da matéria, aguardado com ansiedade pela categoria.

Os sindicatos que representam os profissionais alegam que a suspensão da análise da matéria pelo STF criou um clima de “insegurança jurídica” e alguns prefeitos se valem do imbróglio para não pagar o piso, atualizado em 2011 para R$ 1.187,14. Não existe um levantamento oficial sobre as redes de ensino que cumprem a lei.

A ação foi impetrada em 2008 - mesmo ano de sanção da lei - pelos governadores de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e Ceará. Além da constitucionalidade da norma, também foram questionados pontos específicos da lei, como a regra de que um terço da carga horária do professor deverá ser reservada para atividades extraclasse como planejamento de aula e atualização. Esse dispositivo foi suspenso pelos ministros do Supremo à época e pode voltar a ser discutido hoje.

Outra divergência está no entendimento de piso como remuneração mínima. Para os professores, o valor estabelecido pela lei deveria ser entendido como vencimento básico: as gratificações e outros extras não poderiam ser incorporados na conta do piso. Mas os ministros definiram ainda, no julgamento da liminar, que o termo “piso” deve ser entendido como remuneração mínima a ser recebida. Esse entendimento também pode ser reavaliado durante o julgamento do mérito da ação.

No mês passado,, deputados e senadores de Frente Parlamentar em Defesa do Piso Salarial Nacional dos Professores reuniram-se com o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, para pedir urgência no julgamento e a manutenção da lei da forma como foi aprovada. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) organiza para o início da tarde um ato em frente ao tribunal para defender a lei.

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