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Lava Jato: STJ mantém pena de 7 anos e meio a laranja de Youssef

A condenação foi mantida após o vice-presidente do STJ negar o pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de Waldomiro de Oliveira

Alberto Youssef: Waldomiro foi apontado como "laranja" do doleiro em empresas de fachada (Rodolfo Buhrer/Reuters)

Alberto Youssef: Waldomiro foi apontado como "laranja" do doleiro em empresas de fachada (Rodolfo Buhrer/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 28 de julho de 2017 às 15h55.

São Paulo - O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, manteve a condenação de Waldomiro de Oliveira, apontado pelas investigações da Operação Lava Jato como "laranja" do doleiro Alberto Youssef em empresas de fachada. Martins negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de Waldomiro.

Em primeira instância, o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, não condenou o réu pelo crime de lavagem de dinheiro por causa da existência de outra ação penal em curso sobre o mesmo crime.

Entretanto, em junho, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) afastou o reconhecimento da litispendência (existência simultânea de duas ou mais demandas, provocando litígio em uma relação jurídica) e o condenou à pena de sete anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto. As informações foram divulgadas no site do STJ - habeas corpus 407933

No STJ, a defesa alegou que o TRF4 - Corte que julga recursos relativos às decisões de Moro -, ao reformar a sentença e condenar o réu pelo crime de lavagem de dinheiro, "feriu o princípio do duplo grau de jurisdição".

Por isso, em liminar, pediu que Waldomiro não seja recolhido à prisão para iniciar o cumprimento da pena até que o mérito do habeas corpus - onde é pedida também a anulação do acórdão do TRF-4 e o retorno dos autos à primeira instância - seja apreciado pela Corte.

Instrução encerrada

Para Humberto Martins, o TRF-4 fundamentou devidamente sua decisão de reformar a sentença e condenar o réu por lavagem de dinheiro.

"Tendo em vista que a instrução da ação penal encontrava-se encerrada e que afastada a litispendência reconhecida na sentença, não havia óbice, portanto, a que esta Corte (o TRF-4) procedesse à análise do mérito da imputação", afirmou.

Segundo o presidente em exercício do STJ, "o caso em análise não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido em caráter de urgência, não veiculando situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade sanável no presente juízo perfunctório, devendo a controvérsia ser decidida após a tramitação completa do feito".

Ao indeferir o pedido de liminar, Humberto Martins solicitou mais informações do TRF-4, além da manifestação do Ministério Público Federal. O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma, sob relatoria do ministro Felix Fischer.

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