Segundo a força-tarefa do Ministério Público Federal que investiga esquema de cartel e propinas na Petrobras, o valor que seria destinado ao PMDB era de US$ 15,5 milhões (Tânia Rêgo/Agência Brasil)
Da Redação
Publicado em 7 de agosto de 2015 às 16h45.
São Paulo e Curitiba - O Ministério Público Federal requereu à Justiça o bloqueio de 'quaisquer ativos financeiros' até o valor de US$ 31 milhões de três acusados por corrupção na Petrobras, entre eles João Augusto Rezende Henriques, apontado como lobista do PMDB - mais importante partido da base aliada do governo Dilma Rousseff (PT) que teria recebido propina de US$ 10 milhões, segundo investigação da Operação Lava Jato.
O objetivo da medida é garantir 'o perdimento do produto do crime e o pagamento de multas penal e compensatória' por danos à estatal petrolífera.
Segundo a força-tarefa do Ministério Público Federal que investiga esquema de cartel e propinas na Petrobras, o valor que seria destinado ao PMDB era de US$ 15,5 milhões - a outra parte de US$ 15,5 milhões seria dividida entre dirigentes da estatal na área Internacional e lobistas, em 2009.
O pedido de sequestro de valores no montante de até US$ 31 milhões recai também sobre outros dois denunciados por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, Eduardo Costa Vaz Musa, ex-gerente da área Internacional da Petrobras, e o empresário chinês Hsin Chi Su Nobu Su, presidente da TMT, proprietária de navio afretado em contrato de US$ 1,81 bilhão.
A Procuradoria inclui na denúncia o ex-diretor de Internacional Jorge Luiz Zelada, suposto beneficiário de parcela da propina milionária.
De acordo com o Ministério Público Federal, "o valor total da vantagem indevida incluía não só a propina paga ao diretor Jorge Luiz Zelada e ao gerente Eduardo Musa, mas também os custos operacionais da transação e a parte destinada ao Partido Político PMDB".
Segundo a Procuradoria, João Henriques tinha a missão de realizar 'o pagamento da vantagem indevida em favor do PMDB'. O pedido de bloqueio exclui apenas os valores de caráter alimentar de Henriques, Musa e Nobu Su.
O confisco deve atingir quaisquer bens ou valores sob guarda, depósito ou administração da instituição financeira, tais como ações, participações em fundos de ações, letras hipotecárias ou quaisquer outros fundos de investimento, assim como PGBL - Plano Gerador de Beneficio Livre, VGBL - Vida Gerador de Beneficio Livre e Fundos de Previdência Fechado.
O criminalista José Claudio Marques Barboza Junior, que defende João Henriques, disse que ainda não teve acesso à denúncia do Ministério Público Federal.
"Não vi os termos da acusação. Também não tomei ciência do pedido de bloqueio. Assim que acessar à denúncia e o requerimento de bloqueio vou poder me manifestar."
A assessoria de imprensa do PMDB negou todas as acusações e disse que a sigla nunca autorizou quem quer que seja a ser intermediário do partido para arrecadar recursos.