Agentes da PF durante Operação Lava Jato: "jamais na forma de um pacto geral", alerta o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima (Nacho Doce/Reuters)
Da Redação
Publicado em 19 de janeiro de 2015 às 10h03.
São Paulo - A força-tarefa da Operação Lava Jato, que desmantelou esquema de corrupção e propina na Petrobras, fechou as portas para o acordão coletivo pretendido pelas empreiteiras sob suspeita de terem formado um cartel para assumir o controle de contratos bilionários na estatal petrolífera.
Os procuradores da República que investigam o escândalo avisam que mais de uma empresa podem propor pacto com o Ministério Público Federal, mas esses acordos somente serão firmados individualmente.
"Jamais na forma de um pacto geral", alerta o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, que integra a força-tarefa da Lava Jato e fala em nome do grupo.
Ele anotou que eventuais acordos só poderão ser assinados "com aquelas empresas que atenderem condições, especialmente o de permitir a abertura de novas frentes de investigação, de novas Lava Jato".
"Se houver acordo com uma empreiteira que confesse a sua participação nos fatos já em andamento, que permita a reparação, e, principalmente, que possamos buscar muitas outras responsabilizações criminais e cíveis de outras pessoas, naturais ou jurídicas, o próximo acordo, com outra empresa, exigirá os mesmos requisitos, acrescido de outros crimes que não os informados pela primeira empresa leniente."
Leia entrevista com procurador da força-tarefa da Lava Jato, Carlos Fernando dos Santos Lima:
A Força-Tarefa da Lava Jato trabalha com a hipótese de um acordão coletivo com as empreiteiras?
A Força-Tarefa Lava Jato entende que não há legalidade em qualquer acordo com empreiteiras que não obedeça à sistemática instituída pela Lei do Crime Organizado, pela Lei Anticorrupção, e pela Lei de Repressão aos Crimes contra a Ordem Econômica, entendidas conjuntamente.
Qual o objetivo da força-tarefa então?
Esse sistema vincula qualquer acordo com o Ministério Público Federal a um tripé de exigências inescapável: a) confessar sua responsabilidade e de seus dirigentes nos fatos; b) indenizar o Estado e a vítima na maior extensão possível; c) indicar outros responsáveis pelos fatos investigados e outras frentes investigativas.
Em caso de um grupo de empreiteiras do cartel que agiu na Petrobras querer um acordo conjunto com a força-tarefa, isso não será aceito?
As exigências não impedem que mais de uma empresa procure um acordo com o Ministério Público, mas esses acordos somente serão celebrados individualmente - jamais portanto na forma de um pacto geral.
E com aquelas que atenderem essas condições, especialmente o de permitir a abertura de novas frentes de investigação, de novas 'Lava Jato'.
Assim, se houver acordo com uma empreiteira que confesse a sua participação nos fatos já em andamento, que permita a reparação de reparação, e, principalmente, permita que possamos buscar muitas outras responsabilizações criminais e cíveis de outras pessoas, naturais ou jurídicas, o próximo acordo, com outra empresa, exigirá os mesmos requisitos, acrescido de outros crimes que não os informados pela primeira empresa leniente.
Quais as consequências dessa sistemática que deve ser seguida?
Trata-se, dessa forma, de um efeito dominó, multiplicador, que interessa ao Estado, pois permite ampliar investigações sobre fatos semelhantes, tornando efetivos os compromissos constitucionais e internacionais de reprimir a corrupção pública, especialmente.
Advogados das empreiteiras alegam que a Lava Jato prende para forçar delações premiadas.
Observe-se, especialmente, que nenhuma outra exigência é feita para esses acordos, como muitos advogados, sem qualquer conhecimento da causa e dos acordos celebrados, costumam alardear.
Não há vinculação entre o acordo e a prisão cautelar determinada pela Justiça. Tanto é verdade que dos 11 acordos de colaboração premiada celebrados com o Ministério Público Federal neste caso, as únicas pessoas presas continuaram presas - uma em prisão domiciliar (Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras) e outra na custódia da Polícia Federal em Curitiba (o doleiro Alberto Youssef).
Empreiteiras alardeiam demissões em massa e perdas financeiras.
É certo que, a par de interesses privados, defensores desse pacto conjunto, o famoso acordão, levantam interesses diversos e legítimos, como a continuidade de obras públicas, manutenção de empregos, sanidade do mercado financeiro, etc., mas a solução dessas questões não passa pela atribuição que foi dada pela Constituição Federal ao Ministério Público, devendo ser solucionada por aqueles que possuam legitimidade democrática e competência constitucional para tanto.
Outros órgãos podem fechar acordos?
Outros órgãos podem fazer acordos semelhantes, desde que obedecida a sua lei respectiva. Aliás, sempre que um acordo dessa espécie for celebrado pela Força-Tarefa Lava Jato, encaminharemos a empresa para os outros órgãos competentes para que também lá faça acordo quanto às punições administrativas correspondentes.
Mas o acordo com o Ministério Público é o único com amplitude necessária para resguardar os interesses maiores da empresa, pois abarca desde efeitos penais para os seus executivos e empregados, até aspectos cíveis de responsabilização.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.