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Kassab é condenado por improbidade

Ex-prefeito foi condenado por improbidade administrativa por não respeitar a ordem judicial para pagar R$ 240,7 milhões em precatórios alimentares


	Gilberto Kassab, ex-prefeito da cidade de São Paulo
 (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)

Gilberto Kassab, ex-prefeito da cidade de São Paulo (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)

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Da Redação

Publicado em 4 de junho de 2014 às 20h05.

São Paulo - O ex-prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (PSD), foi condenado por improbidade administrativa por não respeitar a ordem judicial para pagar R$ 240,7 milhões em precatórios alimentares - dívidas da administração com salários, pensões e outros pagamentos destinados aos funcionários públicos - em 2006.

Em decisão de 16 páginas, o juiz Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª Vara da fazenda Pública da Capital, condenou Kassab a pagar multa civil equivalente a 30 vezes sua remuneração recebida no último mês de seu exercício enquanto prefeito em 2006.

O ex-prefeito também teve os direitos políticos suspensos por três anos e não poderá contratar com o poder público pelo mesmo prazo. A decisão ainda cabe recurso. Procurado, o ex-prefeito ainda não se manifestou até o início da noite desta quarta-feira.

Como revelou o jornal O Estado de S. Paulo em 2009, a gestão Kassab descumpriu ordens judiciais para o pagamento de precatórios entre 2006 e 2008.

Os calotes e remanejamentos ilegais do Executivo no dinheiro destinado a essas ações fizeram o débito do Município com os precatórios em geral dobrar entre 2006 e 2009.

Na ação proposta pelo Ministério Público, o ex-prefeito é acusado de ter recebido ordem em 2006 para o pagamento de R$ 240,7 milhões em precatórios alimentares.

O valor foi estimado na previsão orçamentária, mas apenas R$ 122 milhões foram pagos. Segundo o MP, a diferença de valor teria sido desviada, por meio de decretos, para outras finalidades.

O então prefeito, por sua vez, baixou dois decretos na época para o pagamento de precatórios, aposentadorias e pensões de servidores municipais relativos a anos anteriores a 2006.

"Independente destas manobras infralegais e contábeis realizadas, constata-se que o Município deixou indevidamente de efetuar os pagamentos dos precatórios, considerando a existência de verba disponível para tanto, o que permitiu terminar o exercício de 2006 com um saldo positivo, considerando a diferença entre a receita e a despesa realizadas", afirma o magistrado da decisão.

"O dolo exigido para a configuração do ato de improbidade é evidente em razão da deliberada alteração da destinação da quantia prevista e vinculada na lei orçamentária por meio dos decretos impugnados", continua o magistrado na sentença.

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