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Justiça usa legislação antiterrorismo para prender sem-terra

Justiça usou lei antiterrorismo para justificar prisão de quatro militantes do MST


	Manifestação do MST: uso da lei antiterrorismo para prender lideranças preocupa movimento
 (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Manifestação do MST: uso da lei antiterrorismo para prender lideranças preocupa movimento (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 3 de agosto de 2016 às 09h22.

Brasília - Com base na Lei 12.850 que tipifica organizações criminosas, a Justiça em Goiás mandou prender quatro militantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). 

Um deles, José Valdir Misnerovicz, que atua no movimento há 30 anos, está preso no Núcleo de Custódia de Segurança Máxima de Aparecida de Goiânia.

Sua prisão ocorreu em maio, mas atualmente o movimento tem reforçado seu repúdio contra a "criminalização" de suas lideranças e pede revogação das ordens de prisão.

As prisões estão inseridas no contexto de ocupação da Usina Santa Helena, uma propriedade de 22 mil hectares, no município de Santa Helena de Goiás, por cerca de mil famílias sem-terra ocorrida no domingo passado. É uma das maiores ações do MST neste ano no País. O movimento cobra o assentamento de 6.500 famílias na área.

É a primeira vez que a Justiça aceita denúncia do Ministério Público contra lideranças sociais com base na lei de 2013 sobre organizações criminosas, especialmente no artigo 2.º, que contou com a redação da Lei 13.260, a lei antiterrorismo, que começou a vigorar dias antes da prisão dos sem-terra.

O uso da norma para prender os militantes do MST preocupa lideranças em Goiás. "A luta pela terra está sofrendo um novo estágio de criminalização, que passa pelos confrontos e atinge a judicialização", afirma Luiz Zarref, da coordenação nacional do movimento.

"A questão da terra não pode ser colocada como algo criminoso, especialmente quando se está diante de um dos grandes devedores da União", disse, referindo à situação da Usina Santa Helena, que está em processo de recuperação judicial e com dívidas.

Histórico

As terras da Santa Helena, uma usina de álcool aberta nos anos 1970, são disputadas por famílias de pequenos agricultores desde a crise que atingiu a empresa, há três anos. Uma parte da propriedade foi arrendada para plantadores de soja.

Em 23 de agosto do ano passado, os sem-terra ocuparam pela primeira vez a propriedade. Autoridades fazendárias chegaram a iniciar um acordo para repassar 5.500 hectares para a reforma agrária, com a redução da dívida da empresa.

A Justiça, no entanto, suspendeu o processo, argumentando que os trabalhadores da usina, com direitos a receber, deveriam ter prioridade.

No dia 12 de abril, os sem-terra foram surpreendidos com a decisão da Justiça de prender as quatro lideranças, especialmente José Valdir Misnerovitcz que integrava o comitê montado pelo governo goiano de gerenciamento de crise no campo.

Ele era um dos responsáveis em negociações para evitar confrontos e violência em reintegrações de posse e despejos.

Nos argumentos da denúncia os promotores Julianna Giovanni Gonçalves e Sérgio Luis Serafim citam atos de violência praticados por Diessyka Lorena Santana Soares, Luis Batista Borges e Natalino de Jesus no município de Santa Helena.

Não há referências, porém, a possíveis atos de Misnerovitcz na região. Os promotores dizem que o sem-terra constitui e integra uma organização criminosa.

Organização criminosa

A decisão de prender os sem-terra foi tomada por uma comissão formada pelos juízes Thiago Brandão Boghi, Rui Carlos de Faria e Vitor Umbelino Soares Junior.

Por meio da assessoria do Tribunal de Justiça de Goiás, a juíza Aline Freitas da Silva, que responde temporariamente pelo caso, ressaltou que a prisão foi pedida pelo Ministério Público.

Os promotores argumentam que os sem-terra fizeram ameaças a funcionários da fazenda e "subtraído" uma máquina agrícola. Não há referências a uso de armas de fogo pelos sem-terra, que teriam usado apenas armas brancas, como facões.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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