Em uma das seções do blog, havia o estatuto da facção com o conjunto de regras que devem ser cumpridas pelos bandidos batizados (Stock.xchng)
Da Redação
Publicado em 15 de outubro de 2013 às 13h39.
São Paulo - A Polícia Civil conseguiu na Justiça a retirada do ar de um blog do Primeiro Comando da Capital (PCC). A decisão foi tomada pela juíza Flávia Castellar Olivério, do Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo), do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A existência do blog primeirocomandodacapital foi detectada pela polícia no começo de novembro. Nele, pessoas que se identificavam como integrantes da facção criminosa ("Representamos a facção PCC") publicavam textos de apoio às ações dos bandidos ("O crime é o crime. E, se mexe com nóis, nóis corresponde!").
Em uma das seções do blog, havia o estatuto da facção com o conjunto de regras que devem ser cumpridas pelos bandidos batizados - os que resolvem fazer parte da organização. Um dos documentos faz uma advertência às autoridades: "Conhecemos nossa força e a força de nossos inimigos". O texto termina com o lema da facção: "Paz, Justiça e Liberdade".
Detectado pelo Comando da Polícia Militar, o blog foi alvo de uma correspondência entre o ex-comandante-geral Roberval França e o ex-delegado-geral Marcos Carneiro Lima. A PM informou à Polícia Civil sobre o blog. Coube ao Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) a investigação.
No dia 13, o delegado Hélio Bressan, do Deic, representou à Justiça para que o blog fosse retirado do ar. O delegado também pediu que o conteúdo fosse armazenado pelo provedor e a quebra do sigilo cadastral do autor do blog, "bem como do endereço IP utilizado para a conexão por ocasião da criação do blog".
Em sua decisão, a juíza diz que o conteúdo do blog demonstra que, "em tese", ele era usado para "a prática de incitação e apologia ao crime". Para ela, a quebra do sigilo dos dados cadastrais deve ser feita porque "não se pode admitir tais condutas sob a proteção do anonimato, com a utilização de pseudônimos, razão pela qual também não se justifica a manutenção da página na internet".