Decisão tem caráter liminar, ou seja, é provisória (Agência Brasil)
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Publicado em 27 de janeiro de 2025 às 18h26.
Última atualização em 27 de janeiro de 2025 às 18h37.
O juiz Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público de São Paulo, determinou nesta segunda-feira, 27 a suspensão do serviço de transporte pago por motocicletas das empresas 99 e Uber na capital paulista. A decisão tem caráter liminar, ou seja, é provisória, e foi tomada após recurso da gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB).
A prefeitura alega que os serviço de mototáxis desrespeita leis municipais, que proíbem a atividade na cidade. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) também aponta irregularidades no cumprimento de normas federais pelas plataformas, como a exigência de idade mínima de 21 anos para os motociclistas, prevista em uma lei de 2009. Segundo a decisão, a suspensão deverá valer até que haja nova deliberação judicial ou adequação das empresas às exigências legais.
Anteriormente, a prefeitura solicitou a aplicação de uma multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento por parte das empresas, mas o juiz negou esse pedido.
O modelo de mototáxi oferecido pelas plataformas é alvo de debates jurídicos em diversas cidades brasileiras. Embora o transporte de passageiros em motos seja regulamentado em âmbito federal, cabe a cada município estabelecer normas específicas. Em São Paulo, leis locais proíbem o serviço, criando um conflito com a expansão das empresas de tecnologia no setor.
A decisão judicial reforça a posição da gestão Ricardo Nunes, que já havia manifestado oposição ao serviço antes mesmo do início da operação. Para as empresas, o serviço atende a uma demanda crescente de mobilidade a preços acessíveis. Porém, a controvérsia sobre segurança, idade mínima dos condutores e regulamentação permanece como principal ponto de divergência.
Desde que foi implementada em 2021, a proibição da prefeitura motivou intensas fiscalizações. Em relatórios técnicos, a administração municipal justificou a proibição alegando "riscos à saúde pública", citando o elevado número de acidentes fatais envolvendo motociclistas.
Ainda assim, o serviço já era comum em regiões periféricas de São Paulo, seja de forma clandestina ou por meio de aplicativos. O recente avanço da 99, que passou a operar oficialmente mesmo sob risco de multas, influenciou a Uber a buscar respaldo jurídico semelhante.
A gestão de Ricardo Nunes vinha apostando em decisões judiciais favoráveis à proibição, mas enfrenta um cenário de precedentes desfavoráveis em cidades da região metropolitana, onde o serviço já funciona regularmente. Além disso, o pedido de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 50 milhões, também foi rejeitado.