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Justiça suspende prazo para juíza trabalhista decidir se adere ao Funpresp

O prazo para a adesão ou não ao regime de previdência complementar dos servidores públicos se encerra no sábado, dia 28 de julho

Juíza: magistrada argumentou que tomou posse em 2005 e se encontra no grupo de servidores que podem optar pelo novo regime previdenciário (Wavebreakmedia/Thinkstock)

Juíza: magistrada argumentou que tomou posse em 2005 e se encontra no grupo de servidores que podem optar pelo novo regime previdenciário (Wavebreakmedia/Thinkstock)

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Reuters

Publicado em 26 de julho de 2018 às 17h49.

Brasília - A Justiça Federal em Brasília aceitou o pedido de uma juíza trabalhista e suspendeu liminarmente o prazo para que ela decidisse se vai aderir ou não ao regime de previdência complementar dos servidores públicos, instituído pelo Funpresp.

O prazo para a adesão se encerra no sábado, dia 28 de julho.

A juíza que havia recorrido ao Judiciário argumentou que tomou posse em 2005 e se encontra no grupo de servidores que podem optar pelo novo regime previdenciário. Ela disse que, pela nova regra, a aposentadoria está ligada ao teto do regime geral da Previdência social acrescido do pagamento de um benefício especial.

Esse benefício especial é destinado a compensar contribuições já feitas pelo servidor superiores ao teto do regime geral, entre o ingresso da pessoa no serviço público e a adesão ao novo regime. Essa diferença decorre do fato de que contribuição feita pelo servidor --antes do Funpresp-- é superior.

Para a autora da ação, o poder público deve oferecer informação precisa e sem dúvidas sobre se o benefício especial se trata de uma indenização, que não incide qualquer tipo de tributação, ou de natureza remuneratória ou previdenciária, que é sujeita à futura tributação. Ela disse que há posições divergentes sobre o entendimento desse benefício, o que torna impossível tomar uma decisão sobre se adere ao novo regime ou não.

Na decisão, a Justiça Federal do DF deu razão à juíza trabalhista e disse que não existem "informações suficientes, claras e precisas acerca da situação futura dos optantes pelo novo regime, especialmente quanto à natureza do 'benefício especial'".

"Assim, verifico que se encontra demonstrada a probabilidade do direito alegado, bem a como o risco ao resultado útil da demanda, tendo em vista que o prazo estipulado legalmente para o exercício de opção se esgota no dia 28 de julho de 2018", disse a Justiça Federal, em decisão obtida pela Reuters, ao suspender o prazo para a escolha até que haja uma manifestação definitiva, administrativa ou judicial, acerca da natureza jurídica do benefício especial.

Supremo

A adesão ao novo regime previdenciário dos servidores públicos tem sido baixa. No final de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o prazo limite de 28 de julho para a migração para o Funpresp.

A Associação dos Magistrados Brasileiros e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) haviam questionado o prazo fixado.

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