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Justiça suspende lei que cria escolas cívico-militares em SP

Na decisão, desembargador afirma que se suscitam sérias controversas acerca da constitucionalidade desse programa o que não recomenda sua implementação imediata

Tarcísio de Freitas, governador de São Paulo (Marcelo S. Camargo / Governo do Estado de SP/Flickr)

Tarcísio de Freitas, governador de São Paulo (Marcelo S. Camargo / Governo do Estado de SP/Flickr)

Agência o Globo
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Agência de notícias

Publicado em 7 de agosto de 2024 às 17h01.

A Justiça de São Paulo suspendeu a lei que cria as escolas cívico-militares no estado. A decisão é liminar do desembargador Luiz Antonio Figueiredo Gonçalves, relator do caso no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.

De acordo com ele, a lei está suspensa até que o Supremo Tribunal Federal analise uma ação impetrada em 2021 por PT, PSOL e PCdoB. Ela questiona a constitucionalidade da lei estadual paranaense que criou essas escolas e há três anos aguarda decisão. No Paraná, já foram criados mais de 300 colégios com esse modelo.

Na decisão, o desembargador Figueiredo Gonçalves acolheu o argumento do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado (Apeoesp) de que caso a concessão da medida pleiteada não for deferida, as escolas cívico-militares serão colocadas em prática nas escolas estaduais de São Paulo e a anulação desse modelo no decorrer do ano letivo torna o evento mais problemático para ser realizado.

Figueiredo Gonçalves afirma, então, que, "ressalvado qualquer entendimento pessoal deste relator neste instante processual", se suscitam sérias controversas acerca da constitucionalidade desse programa o que não recomenda sua implementação desde já, antes de decisão final acerca do tema. Ele elenca cinco pontos:

  • Segundo o desembargador, a lei "parece legislar sobre diretrizes da educação escolar", o que "poderia invadir competência da União"
  • A norma ainda cria a figura de monitores escolares, cargo ocupado por PMs da reserva que seriam escolhidos mediante processo seletivo. No entanto, segundo o relator, "como monitores escolares em escolas públicas, poderão, eventualmente, ser considerados profissionais da educação escolar" e, de acordo com a Constituição, esses profissionais tem ingresso "exclusivamente por concurso público de provas e títulos”.
  • Além disso, diz o relator, "argumenta-se" que transformar PMs da reserva em monitores escolares "extrapolaria" artigo da Carta Política Federal que, ao dispor sobreas polícias militares, estabelece "funções próprias destes, unicamente, o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, sem possibilidade de se atribuir outras".
  • Ainda de acordo com o desembargador, o monitoramento do ensino por policiais militares "organizados com base na hierarquia e na disciplina militares" (...) "possivelmente não seria adequado" para respeitar o artigo da Constituição que destaca como princípio a "liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III- pluralismo de ideias e deconcepções pedagógicas".

"Não se cuida, desde já, de se impor ainterpretação acerca da inconstitucionalidade da lei estadual que se questiona nesta ADI. Contudo, inegavelmente, há a controvérsias sobre o bom direito, que justifica a cautela nesteinstante, para que se defira a liminar reclamada, até decisãodefinitiva sobre o tema", escreve o desembargador.

O governador Tarcísio de Freitas sancionou em maio a lei que institui o Programa Escola Cívico-Militar na rede paulista de ensino. Até agora, cerca de 300 escolas manifestaram o interesse de adotarem o modelo. A expectativa do governo é que de 50 a 100 escolas cívico-militares estejam em funcionamento no início de 2025.

Em nota, a secretaria estadual de Educação de São Paulo diz que ainda não foi notificada sobre a liminar e, portanto, não irá comentar o caso.

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