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Justiça suspende decisão que proibia dona do Facebook de usar o nome 'Meta' no Brasil

No final de fevereiro, a Justiça de São Paulo havia dado 30 dias para a Meta deixar de usar o nome no país

Meta: desembargado considerou que há risco de dano de difícil reparação caso a empresa seja obrigada a cumprir a decisão anterior (Agence France-Presse/AFP)

Meta: desembargado considerou que há risco de dano de difícil reparação caso a empresa seja obrigada a cumprir a decisão anterior (Agence France-Presse/AFP)

Estadão Conteúdo
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Agência de notícias

Publicado em 16 de março de 2024 às 15h16.

A Meta, que administra Facebook, Instagram e WhatsApp, ganhou recurso na Justiça que permite que a empresa continue a usar a sua marca no Brasil. O desembargador Heraldo de Oliveira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu os efeitos de decisão anterior que impedia o conglomerado de tecnologia de usar o nome "Meta" no país.

No final de fevereiro, a Justiça de São Paulo havia dado 30 dias para a Meta deixar de usar o nome no Brasil. A multa diária em caso de descumprimento havia sido estipulada em R$ 100 mil.

A decisão havia sido tomada pela 1.ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça a pedido de uma empresa brasileira, também do segmento de tecnologia, que detém desde 2008 o registro da marca, concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).

Risco de dano, segundo magistrado

Ao analisar recurso da Meta, o desembargador Heraldo de Oliveira presidente da seção de direito privado do TJ-SP, considerou que há risco de dano de difícil reparação caso a empresa seja obrigada a cumprir a decisão anterior e deixar de usar a marca, uma vez que há possibilidade de reverter o caso em instâncias superiores na Justiça.

"O risco de dano irreparável ou de difícil reparação decorre dos prejuízos que seriam causados pelo cumprimento, desde logo, da determinação para que a recorrente (Meta) cesse o uso das marcas registradas contendo o termo 'META' e providencie postagens em seus canais de comunicação e envio de ofícios a órgãos públicos, no prazo de trinta dias corridos, considerando-se a possibilidade de reversão da r. (respeitável) decisão atacada, pela E. (Egrégia) Corte Superior", decidiu o desembargador, na sexta-feira, 15.

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