Jimmy Feigen: Justiça havia fixado em 35 mil reais a multa a ser paga pelo nadador (REUTERS/Albert Gea)
Da Redação
Publicado em 20 de agosto de 2016 às 11h10.
Rio de Janeiro - O Tribunal de Justiça do Rio concedeu liminar em mandado de segurança ajuizado pelo Ministério Público (MP) e suspendeu decisão do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos que havia fixado em 35 mil reais a multa a ser paga pelo nadador norte-americano James Feigen. Ele é investigado por falsa comunicação de crime.
O MP, que propusera multa de 150 mil reais, alegou que o valor, diferentemente do determinado em lei, fora fixado sem a sua anuência. A quantia proposta pela promotoria, contudo, foi rejeitada pela defesa, que a considerou excessiva.
Ao conceder a liminar, divulgada pelo MP no início da madrugada deste sábado (20), o desembargador Sergio Nogueira de Azeredo mandou comunicar a decisão com urgência à delegacia de Polícia de Migração e a Delegacia Especial de Assuntos Internacionais.
O objetivo era impedir que Feigen deixasse o País. O nadador, porém, já embarcara na noite de sexta (19) para os EUA. Foi o último a deixar o Brasil entre os quatro atletas americanos envolvidos em um incidente em um posto de gasolina na Barra da Tijuca no domingo (14), falsamente denunciado como um assalto do qual teriam sido vítimas.
O pagamento dos 35 mil reais foi feito ao Instituto Reação, ONG que treina jovens judocas em comunidades carentes e formou Rafaela Silva, que ganhou medalha de ouro na Rio-2016.