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Justiça retira acusação contra major no caso Amarildo

Corregedoria retirou a acusação de corrupção ativa de testemunhas contra o major Edson Santos


	Elizabeth Gomes, esposa de Amarildo, durante caminhada até a sede da UPP da Rocinha
 (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Elizabeth Gomes, esposa de Amarildo, durante caminhada até a sede da UPP da Rocinha (Fernando Frazão/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 3 de julho de 2014 às 20h53.

Rio - A Corregedoria da Polícia Militar retirou a acusação de corrupção ativa de testemunhas contra o major Edson Santos no Inquérito Policial Militar que apura o desaparecimento do pedreiro Amarildo de Souza, de 47.

Santos, indiciado por tortura seguida de morte e ocultação de cadáver, era o comandante da Unidade de Polícia Pacificadora da Rocinha, na zona sul do Rio, para onde o pedreiro foi levado e desapareceu.

A corregedoria entendeu que a corrupção de testemunha se trata de crime comum, que não deve ser julgado pela Justiça Militar. Além do IPM, os policiais militares respondem a processo na 35ª Vara Criminal.

O oficial era acusado de ter participado de uma farsa para desviar o foco da investigação da Polícia Civil sobre o crime. Dois moradores da favela testemunharam que Amarildo foi morto por traficantes.

Ambos confessaram, mais tarde, que prestaram o depoimento porque Santos havia prometido pagar aluguel de imóvel fora da favela.

O IPM registra, no entanto, que a partir de uma interceptação telefônica "foi possível constatar" que um sargento e dois soldados são "os verdadeiros executores das ações beneficentes".

O sargento José Augusto Lacerda e os soldados Newland Júnior e Bruno Athanázio responderão a Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

A decisão da corregedoria contraria o parecer do encarregado do inquérito, major Fábio de Sá Romeu, para quem Santos e os outros policiais participaram de "crime contra a Administração da Justiça Militar".

"O inquérito foi remetido para a corregedoria fazer análise e o entendimento é de que esse é um caso de competência da Justiça comum. O caso já está sendo julgado pela Justiça comum", afirmou o corregedor Sidney Camargo.

"Os policiais podem ser excluídos da corporação tanto pelo crime comum como pelo crime militar. Uma coisa não exclui a outra".

Camargo afirmou, ainda, que o IPM será encaminhado para o Ministério Público, que pode rever a decisão e denunciar os policiais também à Justiça Militar.

O promotor da Auditoria Militar, Paulo Roberto Mello Cunha Júnior, informou que só vai se pronunciar depois de ter acesso à decisão da corregedoria.

A decisão de não denunciar os PMs à Justiça Militar foi revelada pelo jornal carioca O Dia. O resultado do IPM foi publicado em boletim interno da corporação em 2 de julho.

"O Inquérito Policial Militar (IPM) em momento nenhum absolve ninguém num fato de tamanha relevância, apenas leva em conta que os oficiais já respondem na Justiça Comum pelos crimes de tortura que resultou na morte da vítima e fraude processual", informou a PM em nota.

A corregedoria decidiu ainda que será instaurada sindicância para apurar a denúncia de que o soldado Rodrigo Avelar foi o responsável por desviar cinco fuzis em poder de traficantes da Rocinha, enquanto atuou como agente infiltrado, durante a Operação Paz Armada.

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