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Justiça restabelece auxílio-mudança de R$ 33 mil para parlamentares

Quatro dias depois da contraordem, dada pelo juiz federal Ronivon de Aragão, a Câmara depositou nesta segunda-feira, 25, o valor na conta de 477 deputados

Plenário da Câmara dos Deputados (Luis Macedo/Agência Câmara)

Plenário da Câmara dos Deputados (Luis Macedo/Agência Câmara)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 26 de fevereiro de 2019 às 11h59.

Última atualização em 26 de fevereiro de 2019 às 12h02.

Brasília - Um juiz federal de Sergipe liberou novamente o auxílio-mudança para deputados federais e senadores que foram reeleitos, no valor de R$ 33,7 mil. O benefício pago no início e no final da Legislatura havia sido restringido pelo juiz Pedro Esperanza Sudário. Quatro dias depois da contraordem, dada pelo juiz federal Ronivon de Aragão, a Câmara depositou nesta segunda-feira, 25, o valor na conta de 477 deputados.

Ao todo, foram R$ 16 milhões transferidos para as contas dos parlamentares, incluindo aqueles que foram reeleitos ou que já moravam em Brasília (caso de deputado que virou senador ou vice-versa). Segundo a Câmara, apenas 30 parlamentares informaram abrir mão do benefício.

Ao suspender a proibição, Aragão afirmou não ver "qualquer ilegalidade" no pagamento.

Conforme mostrou o jornal O Estado de S. Paulo em novembro passado, a Câmara e o Senado estimavam pagar cerca de R$ 20 milhões para o auxílio a 298 parlamentares reeleitos. No caso destes, eles teriam direito a receber quase R$ 70 mil cada, pois acumulariam o auxílio do fim do mandato anterior com o do início do novo.

A primeira parte do auxílio foi antecipada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ainda em dezembro, quando estava em campanha pela reeleição. O benefício é tradicionalmente pago ao fim do mandato, que acabou em 31 de janeiro, mas foi depositado no dia 28 de dezembro.

Já o depósito aos parlamentares que iniciaram o mandato neste mês estava suspensa por decisão judicial.

Justiça

Em sua decisão, assinada na quinta-feira passada, Aragão aponta o "risco claro" de o Judiciário se tornar "árbitro da moralidade social" ao analisar contestações fundamentadas apenas na discordância de regras previstas - como no caso do auxílio-mudança, previsto em decreto legislativo.

"Ao tempo em que se deve admitir como legítima a postura de quem discorda de tais benesses dadas a essas carreiras estatais, também é legítimo considerar que a sua eventual alteração deve, primeiramente, buscar o caminho da legalidade, através dos espaços conformados à atividade legislativa", escreveu o juiz, ao analisar ação popular movida após publicação de reportagem do Estado.

"Discordar do texto normativo é legítimo e isso faz parte da democracia, mas, para sanar tal discordância, existem os meios adequados para fazê-lo, seja por meio da pressão democrática no sentido de alteração da norma, seja em razão de persistir em seu texto alguma inconstitucionalidade, cujo controle abstrato - para as normas federais - está a cargo do STF", afirma.

Legítimo

Aragão ainda afirma que o argumento contrário ao auxílio-mudança dos parlamentares é "legítimo e razoável", mas também serviria para contestar o pagamento de honorários advocatícios a procuradores e advogados públicos ou até mesmo criticar juízes e membros do Ministério Público que recebiam auxílio-moradia, mesmo que residissem em casa própria.

"Certamente os ilustres procuradores e advogados públicos defendem-se de quem qualifica de imorais tais atos, trazendo o argumento de que existe lei a amparar o seu direito (com o que concorda este magistrado) e que a lei assim poderia fazê-lo", observou Ronivon.

"De igual sorte, os magistrados defendiam o direito de percepção do auxílio-moradia, desde quando a Lei Complementar n. 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) previa tal direito, por inexistir moradia oficial disponível ao magistrado na localidade em que exerce a judicatura", escreveu ainda o juiz federal em sua sentença.

Novela

O caso chegou à Justiça Federal de Sergipe depois de a Justiça Federal de Minas restringir o pagamento do benefício. O juiz Alexandre Henry Alves, de Ituiutaba (MG), também havia fixado uma multa de R$ 2 mil por pagamento irregular efetuado a cada deputado ou senador.

A União entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1) para derrubar a decisão de Ituiutaba, mas o próprio juiz Alexandre Henry Alves declinou a competência do caso - isso porque uma ação popular sobre o mesmo tema foi apresentada antes na 2.ª Vara Federal de Sergipe, o que atraiu para ela a análise de pedidos similares em todo o País.

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