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Justiça pune Viracopos por contratações irregulares

Aeroportos Brasil Viracopos S.A. foi condenada a pagar R$ 800 mil por danos morais coletivos decorrentes da contratação irregular de trabalhadores temporários


	Aeroporto Viracopos: processo seguirá agora para o Tribunal
 (Divulgação/Aeroportos Brasil Viracopos)

Aeroporto Viracopos: processo seguirá agora para o Tribunal (Divulgação/Aeroportos Brasil Viracopos)

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Da Redação

Publicado em 28 de novembro de 2014 às 17h06.

São Paulo - A concessionária Aeroportos Brasil Viracopos S.A., responsável pela gestão do aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP), foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 800 mil por danos morais coletivos decorrentes da contratação irregular de trabalhadores temporários.

O juiz Marcelo Chaim Chohfi, da 5ª Vara do Trabalho de Campinas, atendeu parcialmente os pedidos do Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, condenando a empresa pela contratação de temporários sem que os requisitos da Lei 6.019/74 fossem atendidos, ou seja, sem que houvesse os critérios de excepcionalidade, como o acréscimo temporário de serviços.

Ao fundamentar sua decisão, o magistrado salientou que "a defesa da ré admite a utilização de contratação temporária para preenchimento de seu quadro ordinário de empregados", pois assumiu obrigação de contratação preferencial de funcionários da Infraero e, neste situação, tinha 'imprevisibilidade absoluta' de quantos destes seriam absorvidos.

O juiz considerou, porém, que essa solução foi "imprópria e ilegal".

"O fato é que a ré poderia - e deveria - contratar funcionários em quadro próprio, através de vínculo de emprego ordinário, já que não teve 'necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente' e, tampouco 'acréscimo extraordinário de serviços', tal como exige o artigo 2º da Lei 6.019/74", afirmou.

Para o juiz, a indenização de R$ 800 mil, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), representa um "fator punitivo e pedagógico" à concessionária, "suficiente para suplantar os benefícios econômicos que possa ter auferido com a sua prática abusiva".

Além da cobrança, a decisão também determina, a título de "tutela inibitória", que a Aeroportos Brasil Viracopos deixe de contratar temporários em contrariedade à lei vigente, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, limitada a R$ 5 milhões.

Procurada, a concessionária afirmou entender que as contratações foram realizadas de acordo com a legislação vigente na época de transição administrativa do Aeroporto Internacional de Viracopos, a qual justificou a necessidade de contratação de empregados temporários.

"Na ocasião, houve autorização do Ministério do Trabalho e Emprego na renovação da contratação da mão de obra temporária, fato que foi levado ao conhecimento da Justiça do Trabalho", disse a empresa, por meio de nota.

Na última quarta-feira, 26, a empresa propôs recurso da decisão de primeira instância, por não concordar com a decisão. O processo seguirá agora para o Tribunal.

A Aeroportos Brasil Viracopos é controlada pelas empresas Triunfo Participações e Investimentos, UTC Participações, Egis Airport Operation e Infraero.

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