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Justiça proíbe Doria de apagar grafites sem avaliação técnica

Exclusão ou substituição de murais terão de ser autorizadas antes por órgãos de preservação cultural; multa por infração será de R$ 500 mil por dia

Protesto dos gêmeos contra pinturas de Doria (Os Gêmeos/Divulgação)

Protesto dos gêmeos contra pinturas de Doria (Os Gêmeos/Divulgação)

Bárbara Ferreira Santos

Bárbara Ferreira Santos

Publicado em 14 de fevereiro de 2017 às 12h38.

Última atualização em 14 de fevereiro de 2017 às 12h52.

São Paulo -- A Justiça proibiu o prefeito de São Paulo, João Doria Jr., de apagar grafites e murais da cidade sem a avaliação e autorização do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp) ou do Conselho Municipal de Política Cultural, sob pena de R$ 500 mil reais por dia.

No despacho, feito na segunda-feira, 13, o juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara de Fazenda Pública, afirma que a decisão tem como objetivo “proteger o patrimônio cultural composto pelos grafites, inscrições artísticas e murais espalhados pelos espaços urbanos públicos da cidade de São Paulo”.

No texto, o juiz defendeu o grafite como manifestação artística dinâmica e patrimônio cultural da cidade. E disse que a eventual substituição ou exclusão dessas obras necessita, antes, de avaliação técnica dos órgãos da cidade.

Além disso, ele criticou a substituição dos grafites e murais do município por tinta cinza, ação realizada pela gestão João Doria neste ano. “A nova orientação administrativa na organização do espaço urbano público consiste, basicamente, em substituir uma manifestação cultural e artística geralmente de jovens da periferia da cidade de São Paulo por tinta cinza, de gosto bastante duvidoso, e, depois, por jardim vertical”, afirmou o juiz.

“Espera-se, a sociedade paulistana (que, em pesquisa Datafolha publicada ontem, aprova, de forma esmagadora, o uso do grafite como forma de reapropriação do espaço urbano público), que esteja incluída neste novo rumo a melhoria das vias públicas onduladas e esburacadas, das muitas calçadas intransponíveis, e o emaranhado de fios e cabos das concessionárias de serviço público de energia e telefonia e das empresas particulares de tv a cabo e internet, entre outras, que despencam dos postes desta cidade”, acrescentou Laroca.

A decisão não tem efeito sobre as obras já apagadas com tinta cinza, mas é uma tutela antecipada sobre as novas ações do município com relação ao grafite na cidade.

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