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Justiça nega suspensão de investigação do cartel do Metrô de SP

O inquérito apura eventual fraude no aditamento ao contrato firmado entre o Consórcio Ferroviário Espanhol-Brasileiro (Cofesbra)

Metrô: o aditivo foi firmado em 2005 e destinou-se à aquisição de 12 trens pelo valor total de R$ 223,5 mi (LeoMSantos/Divulgação)

Metrô: o aditivo foi firmado em 2005 e destinou-se à aquisição de 12 trens pelo valor total de R$ 223,5 mi (LeoMSantos/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 10 de agosto de 2017 às 21h35.

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou o pedido de dois ex-dirigentes da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) para suspender as investigações sobre crimes de corrupção e lavagem de dinheiro relacionados à formação de cartel para fraudar licitações destinadas à instalação da linha 5 (lilás) do Metrô de São Paulo.

As informações são da Procuradoria da República em São Paulo.

Mário Manuel Seabra Rodrigues Bandeira, ex-presidente da CPTM, e José Luiz Lavorente, ex-diretor de operação e manutenção da empresa, foram investigados no inquérito policial que apurou eventual fraude no aditamento ao contrato firmado entre o Consórcio Ferroviário Espanhol-Brasileiro (Cofesbra), integrado pelas empresas Alstom, Bombardier Transportation Brasil Ltda e CAF.

O aditivo - um complemento ao contrato - foi firmado em 2005 e destinou-se à aquisição de 12 trens pelo valor total de R$ 223,5 milhões.

Como houve prescrição em relação ao crime previsto na Lei de Licitações (art 92), o Ministério Público Federal (MPF) requereu e obteve na justiça o desmembramento do inquérito policial para instaurar um outro destinado à apuração de eventuais crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.

Em habeas corpus para suspender esse inquérito, os investigados sustentaram que não há qualquer indício de que tenham cometido esses crimes.

Eles também negam proximidade com Arthur Gomes Teixeira, identificado pelocomo possível controlador da conta bancária titularizada pela offshore uruguaia que teria recebido transferências financeiras da filial britânica da Alstom.

Em sua manifestação, o MPF na 3ª Região (PRR3) contestou a alegação da defesa dos investigados. Há indícios fortes da prática do delito de lavagem de capitais e corrupção, disse a procuradora regional da República da 3ª Região Geisa de Assis Rodrigues.

Segundo a Procuradoria, a partir de pedidos de cooperação internacional endereçados ao Reino Unido e ao Uruguai, foram identificadas transferências financeiras da filial britânica da empresa Alstom para a conta bancária de offshore uruguaia (GHT), que seria controlada por Arthur Gomes Teixeira, vinculadas ao aditivo firmado entre a CPTM e o consórcio Cofesbra.

Para o MPF, tais transferências podem constituir pagamento de vantagens indevidas aos servidores da CPTM envolvidos na celebração do termo aditivo.

A decisão que acolheu o pedido de desmembramento do inquérito afirma que essas operações financeiras internacionais podem referir-se a eventual pagamento de "vantagens indevidas" a funcionários CPTM, dentre eles Mário Manuel Seabra Rodrigues Bandeira, ex-presidente da CPTM, e José Luiz Lavorente, o que, segundo o Ministério Público Federal, caracterizaria crimes de corrupção e lavagem de capitais, para os quais não houve reconhecimento da prescrição.

Geisa Rodrigues ressaltou que na instauração de um procedimento investigatório não se exige certeza quanto ao envolvimento ou não das pessoas nos fatos que, em tese, são criminosos. O inquérito, como procedimento administrativo preliminar de natureza investigatória, tem por finalidade justamente a obtenção de dados e informações que possibilitem a formação de um juízo, ainda que provisório, por parte do Ministério Público, acerca da comprovação da efetiva ocorrência do crime e dos indícios de sua autoria, esclareceu.

A procuradora sustentou que para a configuração do crime de lavagem de capitais exige-se "o delineamento dos indícios de cometimento de uma infração penal antecedente". No caso, não foi realizada a licitação obrigatória, o que poderia configurar, em tese, a prática de fraude descrita na Lei de Licitações, no artigo 92.

Contudo, em razão da prescrição com relação a este crime, o MPF que atua na primeira instância não teve outra alternativa que não a de requerer o desmembramento do inquérito para instauração de novo procedimento a fim de prosseguir nas investigações para apurar a existência de eventuais delitos de corrupção ativa/passiva e lavagem de dinheiro relacionados ao aditivo.

Defesa

COM A PALAVRA, CPTM:

"A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) colabora com as investigações e confia nas decisões tomadas pela Justiça. A empresa é a maior interessada no esclarecimento dos fatos e defende que responsáveis por atos ilícitos comprovados sejam punidos na forma da lei."

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