Incêndio em Santa Maria: quatro pessoas respondem por homicídio duplamente qualificado pelas 242 mortes, e por 636 tentativas de homicídios (REUTERS/Edison Vara/Reuters)
Estadão Conteúdo
Publicado em 22 de março de 2017 às 21h37.
Última atualização em 22 de março de 2017 às 21h38.
Porto Alegre - A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que os quatro réus do processo principal da Boate Kiss vão a júri popular.
Os desembargadores mantiveram a decisão tomada na primeira instância, que determinou que o destino dos sócios da casa noturna e dos membros da banda Gurizada Fandangueira seja decidido por um corpo de jurados.
Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A apreciação desta quarta-feira, 22, ocorreu no Tribunal de Justiça gaúcho, em Porto Alegre, e contou com a presença de familiares de vítimas da Kiss e de alguns sobreviventes da tragédia, que matou 242 pessoas em 27 de janeiro de 2013.
Em julho de 2016, o juiz da 1ª Vara Criminal de Santa Maria, Ulysses Fonseca Louzada, determinou que Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão fossem a júri popular.
Eles respondem por homicídio duplamente qualificado pelas 242 mortes, e por 636 tentativas de homicídios.
Entretanto, as defesas dos réus recorreram da decisão.
Segundo o relator, desembargador Manuel Martinez, não houve dolo eventual.
"A prova produzida e reproduzida não aponta para uma conduta dolosa por parte dos acusados", destacou na audiência desta quarta.
O voto seguinte foi o do desembargador Jayme Weingartner Neto, que foi favorável ao júri, assim como seu colega Sylvio Baptista Neto.
Para Neto, presidente da 1ª Câmara Criminal, houve o dolo eventual. Ele afastou as qualificadoras (motivo torpe e meio cruel).