(Amanda Perobelli/Reuters)
Estadão Conteúdo
Publicado em 22 de agosto de 2020 às 08h19.
Última atualização em 22 de agosto de 2020 às 08h20.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou um pedido de liminar por parte do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo (Sieeesp) para que as escolas particulares da capital paulista voltassem com as atividades presenciais no dia 8 de setembro.
Segundo o despacho emitido nesta sexta-feira, 21, o relator Torres de Carvalho afirma que "não vê demonstrado o bom direito necessário à concessão da liminar", uma vez que os municípios ainda teriam autonomia para definir regras próprias, diferentes daquelas estabelecidas pelo governo estadual.
De acordo com o Plano São Paulo, municípios em regiões que estão há 28 dias ou mais na fase amarela estão autorizados a reabrir suas escolas de forma opcional no próximo mês, mas a decisão dependeria também das prefeituras. Para todo o Estado, foi fixada a data de retorno no dia 7 de outubro.
Na terça-feira, 18, o prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), anunciou que as aulas na capital não retornariam em setembro, sob a alegação de que crianças e adolescentes ainda representam risco potencial de transmissão do novo coronavírus. A afirmação tem base no inquérito sorológico realizado pela Prefeitura com 6 mil estudantes entre 4 e 14 anos da rede municipal, que apontou que 16,1% têm anticorpos para o novo coronavírus. Do total, 64 4% são assintomáticos para a covid-19, dado que preocupa a gestão pela possibilidade de disseminação.
No despacho do TJSP, o relator afirma que o Plano São Paulo "estabelece uma proteção mínima frente à situação de calamidade enfrentada, não impedindo que o município estabeleça proteção maior, em razão de situações peculiares". Além disso, diz que "há sinalização por parte do governo estadual de que editará um decreto para divulgar critérios objetivos para a volta opcional às aulas e que as prefeituras terão autonomia para decidir sobre a situação de cada município". Por esses motivos, a Justiça negou o pedido de liminar.