Marcelo Odebrecht, à direita, e Otávio Marques Azevedo sendo escoltado pela Polícia Federal em Curitiba (REUTERS/Rodolfo Burher)
Da Redação
Publicado em 29 de junho de 2015 às 16h43.
Brasília - O desembargador João Pedro Gebran, da Justiça Federal, negou pedido de liberdade feito pela defesa do presidente da Odebrecht, Marcelo Odebrecht, preso na 14ª fase da Operação Lava Jato.
O magistrado entendeu que o empreiteiro deve continuar preso, por ter capacidade de continuar atuando em contratos da empresa com a Petrobras.
No habeas corpus, a defesa do executivo alegou que ele não foi acusado por nenhum dos delatores, não ameaçou testemunhas, nem ocultou provas.
Para o desembargador, as provas apresentadas pela acusação são contundentes e reforçam a participação da Odebrecht no esquema de cartel de licitação entre as empresas que tinham contratos com a estatal.
“Eventual soltura permitirá a reorganização das atividades ilícitas, que foram praticadas até mesmo durante o ano de 2014, quando a Operação Lava Jato estava em curso, inclusive com a prisão de alguns dos líderes”, justificou Gebran.
As investigações revelam que as empreiteiras Odebrecht e Andrade Gutierrez lideravam um cartel de empreiteiras que superfaturavam contratos da Petrobras. Os presidentes das duas construtoras, Marcelo Odebrecht e Otávio Marques Azevedo, foram presos.