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Justiça nega à Petrobras acesso a inquérito

Juiz negou acesso ao inquérito sobre a responsabilidade no processo que apurou corrupção e lavagem de dinheiro em Abreu e Lima


	Obras da Refinaria Abreu e Lima, da Petrobras, em Pernambuco
 (Agência Petrobras)

Obras da Refinaria Abreu e Lima, da Petrobras, em Pernambuco (Agência Petrobras)

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Da Redação

Publicado em 3 de novembro de 2014 às 19h44.

São Paulo - O juiz federal Sérgio Moro negou acesso à Petrobras ao inquérito que corre na fase de pré-instrução de futuras ações penais sobre a responsabilidade de empresas e seus representantes e executivos no processo que apurou corrupção, lavagem de dinheiro e propina nas obras da Refinaria Abreu e Lima.

O magistrado determinou ainda que o Ministério Público Federal e a Polícia Federal sejam consultados sobre a solicitação de que o ex-diretor de Abastecimento da estatal Paulo Roberto Costa - réu da Operação Lava Jato - seja ouvido no âmbito de duas investigações administrativas internas, uma sobre Abreu e Lima, em Pernambuco, e outra sobre as obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).

"Embora legítimo o interesse da empresa requerente, uma vez que tais inquéritos destinam-se a apurar a possível prática de crimes ocorridos em seu âmbito de atuação, o acesso prematuro pode prejudicar as investigações, já que compromete o necessário sigilo", anota o magistrado, em decisão do dia 30.

Nela, Sérgio Moro também informa que só decidirá sobre os questionamentos feitos pela Petrobras à Costa depois que os procuradores e a polícia se pronunciarem.

"Embora elogiável a atitude da empresa estatal, há investigações criminais em curso e que envolvem os mesmos fatos, com o que a intervenção prematura de uma investigação administrativa pode eventualmente ser prejudicial", despachou o juiz da Lava Jato.

Ele deu prazo de cinco dias para as posições dos órgãos de investigação.

Nos questionários feitos pela Petrobras, Costa é perguntado sobre o ex-presidente José Sérgio Gabrielli, sobre o ex-diretor de Internacional Nestor Cerveró e sobre contratos específicos, empresas, licitações e valores acordados de antecipação de pagamento.

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