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Justiça mineira mantém condenação de Azeredo em segunda instância

A pena foi levemente reduzida para 20 anos e um mês de prisão

Eduardo Azeredo: magistrados não determinaram a prisão de imediato, por entender que antes é preciso exaurir todos os recursos no TJMG (Roosewelt Pinheiro/ABr/Agência Brasil)

Eduardo Azeredo: magistrados não determinaram a prisão de imediato, por entender que antes é preciso exaurir todos os recursos no TJMG (Roosewelt Pinheiro/ABr/Agência Brasil)

AB

Agência Brasil

Publicado em 23 de agosto de 2017 às 09h07.

Última atualização em 23 de agosto de 2017 às 09h08.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve em segunda instância a condenação do ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB) na Ação Penal 536, processo conhecido como mensalão mineiro. O julgamento, feito por três desembargadores, teve início ontem (22) e se estendeu até a madrugada de hoje (23).

A pena foi levemente reduzida para 20 anos e um mês de prisão. No entanto, os magistrados não determinaram a prisão de imediato, por entender que antes é preciso exaurir todos os recursos no TJMG.

Ex-governador de Minas Gerais e ex-presidente nacional do PSDB, Azeredo foi denunciado por envolvimento em um esquema de corrupção voltado para beneficiar sua campanha de reeleição ao governo mineiro em 1998. Ele teria desviado cerca de R$ 3 milhões de três estatais mineiras: a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), a Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig) e o extinto Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge). Na ocasião, perdeu o pleito para Itamar Franco (PMDB).

De acordo com a denúncia, os recursos das estatais teriam sido transferidos para empresas do publicitário Marcos Valério, operador do esquema. Os valores seriam supostamente destinados ao patrocínio do evento Enduro Nacional da Independência, mas a movimentação ocorreu sem nenhuma licitação e nem formalização de contrato administrativo.

A denúncia foi oferecida pela Procuradoria-Geral da República em 2007, quando Eduardo Azeredo era senador. Em 2010, ele foi eleito deputado federal e exerceu o mandato até renunciar em 2014. O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que ele não tinha mais foro privilegiado e decidiu encaminhar a ação à Justiça mineira.

Em primeira instância, Azeredo foi condenado a 20 anos e 10 meses de prisão por peculado e lavagem de dinheiro. Sua defesa entrou com recurso e Azeredo aguardava o julgamento em liberadade. O Ministério Público de Minas Gerais também recorreu, pedindo aumento da pena. No entanto, a pena foi reduzida em 9 meses.

Apontado como operador do mensalão mineiro, o publicitário Marcos Valério também é réu no processo. No mês passado, a Polícia Federal confirmou que ele assinou um acordo de delação premiada com base em vasta documentação. No entanto, os termos negociados estão sob sigilo e não foi informado se eles envolvem apenas os delitos investigados na Ação Penal 536 ou se inclui outros esquemas criminosos. O acordo ainda precisa ser homologado pelo STF.

Atualmente Marcos Valério cumpre pena de 37 anos por seu envolvimento em outro esquema, julgado na Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão. O publicitário foi condenado pelos crimes de corrupção ativa, peculato, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Políticos do PT, PMDB, PP, PTB e do extinto PL também foram implicados no esquema e presos.

Votos

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, relator do processo, chegou a pedir a absolvição de Azeredo por avaliar que as provas não o ligam ao esquema. Ele considerou que a denúncia não descreve de forma satisfatória a participação do ex-governador nos fatos investigados e que há apenas suposições pelo fato de o réu ter sido beneficiado.

No entanto, o revisor Pedro Vergara se manifestou de forma favorável à manutenção da condenação, defendendo porém a redução da pena em 9 meses. Em sua visão, Azeredo atuou para o êxito do esquema e a falta de procedimentos administrativos na liberação dos recursos evidenciam a ingerência política. O último desembargador a votar, Adilson Lamounier, seguiu o revisor.

 

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