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Justiça marca interrogatório dos réus da boate Kiss

O incêndio causou a morte de 242 pessoas e deixou mais de 600 feridos. As responsabilidades são apuradas em seis processos judiciais


	Entrada da boate Kiss, no dia seguinte do incêndio: o incêndio causou a morte de 242 pessoas e deixou mais de 600 feridos
 (Antonio Scorza/AFP)

Entrada da boate Kiss, no dia seguinte do incêndio: o incêndio causou a morte de 242 pessoas e deixou mais de 600 feridos (Antonio Scorza/AFP)

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Da Redação

Publicado em 10 de novembro de 2015 às 12h45.

São Paulo - Os quatro réus no processo criminal que apura as responsabilidades do incêndio da boate Kiss, em Santa Maria, Rio Grande do Sul, já sabem as datas em que terão que prestar depoimento à Justiça sobre o caso.

Marcelo de Jesus do Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, integrantes da banda Gurizada Fandangueira, serão ouvidos nos dias 24 e 25 de novembro, em Santa Maria, no Salão do Júri do Foro Local.

Já Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, sócios da casa noturna, irão depor no Foro Central I de Porto Alegre nos dias 2 e 3 de dezembro. Todas as audiências estão marcadas para as 13h30.

A boate Kiss pegou fogo durante uma festa universitária, no centro de Santa Maria. Após um artefato pirotécnico da banda Gurizada Fandangueira atingir o teto, o prédio pegou fogo.

O incêndio causou a morte de 242 pessoas e deixou mais de 600 feridos. As responsabilidades são apuradas em seis processos judiciais.

Além de marcar as datas dos interrogatórios dos réus, o juiz Ulysses Fonseca Louzada, que é o responsável pelo caso, também afastou a necessidade de reconstituição do acidente ocorrido no dia 27 de janeiro de 2013.

Ele argumentou "não fazer reviver nas vítimas e envolvidos pela tragédia, o sofrimento gerado no dia do fato".

Também avaliou que dúvidas sobre provas no interior do local foram dirimidas na instrução criminal. Louzada levou em consideração fatores como o "lapso temporal e a insalubridade do local".

Depois dos depoimentos, o juiz abrirá prazo para que acusação e defesas apresentem por escrito as alegações finais.

Após isso, será decidido se os réus vão ou não a júri popular.

As acusações são de homicídio qualificado por motivo torpe e emprego de fogo, asfixia ou outro meio insidioso ou cruel que possa resultar perigo comum.

O magistrado ainda deu prazo de dez dias para que a Associação dos Pais de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) manifeste interesse em receber materiais das vítimas que estão no prédio atingido pela tragédia.

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