Brasil

Justiça mantém preso empresário do setor de transportes do Rio

Lélis Teixeira é acusado de participar de um esquema de pagamento de propinas a conselheiros do TCE e ao ex-governador Sérgio Cabral

Prisões: A decisão, por unanimidade, atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (Thinkstock/Thinkstock)

Prisões: A decisão, por unanimidade, atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (Thinkstock/Thinkstock)

AB

Agência Brasil

Publicado em 19 de julho de 2017 às 18h26.

A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve hoje (19) a prisão preventiva do presidente da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor), Lélis Teixeira.

A decisão, por unanimidade, atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Os votos no julgamento de mérito do recurso foram dados pelo relator do processo, desembargador federal Abel Gomes, e pelos desembargadores federais Paulo Espirito Santo e Marcello Granado.

O empresário foi preso preventivamente no dia 3 de julho, por ordem da Justiça Federal do Rio de Janeiro, no âmbito da Operação Ponto Final, um desdobramento da Lava Jato, deflagrada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro e que teve uma segunda etapa no dia 5 de julho.

No dia 11 deste mês, o desembargador Abel Gomes tinha negado liminar para Lélis Teixeira e para o vice-presidente da Rio Ônibus (sindicato das empresas municipais), Otacílio de Almeida Monteiro.

No mesmo dia, o desembargador determinou que o empresário João Augusto Morais Monteiro, de 86 anos, fosse mantido em prisão domiciliar.

Na segunda-feira passada (17), o magistrado também negou liminar em habeas corpus para o empresário Jacob Barata Filho.

A denúncia apresentada pelo MPF apontou que Lélis Teixeira teria participado de um esquema de pagamento de propinas a conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ao ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, para garantir contratos públicos e pareceres favoráveis às empresas de transporte urbano, em processos daquele tribunal.

No pedido de habeas corpus, a defesa de Teixeira alegou que ele já tinha renunciado ao cargo de presidente-executivo da Fetranspor quando a prisão preventiva foi decretada e que não seria mais empresário do setor, mas empregado contratado da instituição.

De acordo com a defesa, por isso, o cliente não deveria ser mantido preso porque não poderia praticar ou continuar praticando os crimes denunciados pelo MPF.

A defesa ainda sustentou que o acusado teria colaborado com a Justiça, quando fora conduzido coercitivamente para prestar depoimento nas investigações, em março de 2017.

Esse não foi o entendimento do relator do processo, para quem há pressupostos que autorizam a prisão preventiva. No seu voto, Abel Gomes destacou que a gravidade dos fatos justifica a medida para a preservação da ordem pública e descartou o argumento de que Teixeira não teria poder decisório ou financeiro.

O desembargador incluiu trechos de documentos e de testemunhos prestados por réus em colaboração premiada, que vinculam o acusado ao esquema criminoso.

Acompanhe tudo sobre:PrisõesRio de JaneiroSérgio CabralTransporte público

Mais de Brasil

Indícios contra militares presos são "fortíssimos", diz Lewandowski

Câmara aprova projeto de lei que altera as regras das emendas parlamentares

PF envia ao STF pedido para anular delação de Mauro Cid por contradições

Barroso diz que golpe de Estado esteve 'mais próximo do que imaginávamos'