Prisões: A decisão, por unanimidade, atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (Thinkstock/Thinkstock)
Agência Brasil
Publicado em 19 de julho de 2017 às 18h26.
A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve hoje (19) a prisão preventiva do presidente da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor), Lélis Teixeira.
A decisão, por unanimidade, atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).
Os votos no julgamento de mérito do recurso foram dados pelo relator do processo, desembargador federal Abel Gomes, e pelos desembargadores federais Paulo Espirito Santo e Marcello Granado.
O empresário foi preso preventivamente no dia 3 de julho, por ordem da Justiça Federal do Rio de Janeiro, no âmbito da Operação Ponto Final, um desdobramento da Lava Jato, deflagrada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro e que teve uma segunda etapa no dia 5 de julho.
No dia 11 deste mês, o desembargador Abel Gomes tinha negado liminar para Lélis Teixeira e para o vice-presidente da Rio Ônibus (sindicato das empresas municipais), Otacílio de Almeida Monteiro.
No mesmo dia, o desembargador determinou que o empresário João Augusto Morais Monteiro, de 86 anos, fosse mantido em prisão domiciliar.
Na segunda-feira passada (17), o magistrado também negou liminar em habeas corpus para o empresário Jacob Barata Filho.
A denúncia apresentada pelo MPF apontou que Lélis Teixeira teria participado de um esquema de pagamento de propinas a conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ao ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, para garantir contratos públicos e pareceres favoráveis às empresas de transporte urbano, em processos daquele tribunal.
No pedido de habeas corpus, a defesa de Teixeira alegou que ele já tinha renunciado ao cargo de presidente-executivo da Fetranspor quando a prisão preventiva foi decretada e que não seria mais empresário do setor, mas empregado contratado da instituição.
De acordo com a defesa, por isso, o cliente não deveria ser mantido preso porque não poderia praticar ou continuar praticando os crimes denunciados pelo MPF.
A defesa ainda sustentou que o acusado teria colaborado com a Justiça, quando fora conduzido coercitivamente para prestar depoimento nas investigações, em março de 2017.
Esse não foi o entendimento do relator do processo, para quem há pressupostos que autorizam a prisão preventiva. No seu voto, Abel Gomes destacou que a gravidade dos fatos justifica a medida para a preservação da ordem pública e descartou o argumento de que Teixeira não teria poder decisório ou financeiro.
O desembargador incluiu trechos de documentos e de testemunhos prestados por réus em colaboração premiada, que vinculam o acusado ao esquema criminoso.