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Justiça mantém condenação de mulher do traficante Nem da Rocinha

Na decisão, o desembargador Sidney Rosa da Silva, relator do processo, indeferiu o pedido de prisão domiciliar da acusada

Rocinha: a defesa pediu prisão domiciliar alegando que a esposa de traficante que atuava na favela carioca tem filho menor (Mario Tama/Getty Images)

Rocinha: a defesa pediu prisão domiciliar alegando que a esposa de traficante que atuava na favela carioca tem filho menor (Mario Tama/Getty Images)

AB

Agência Brasil

Publicado em 30 de abril de 2018 às 15h31.

A Justiça do Rio de Janeiro manteve a pena de 17 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, para Danúbia de Souza Rangel, mulher do traficante Antonio Francisco Bonfim Lopes, o Nem da Rocinha. Ele cumpre pena em prisão federal fora do Rio.

No julgamento da apelação, a mulher de Nem foi absolvida do crime de tráfico de entorpecentes. A defesa tinha pedido a anulação do processo oriundo da 40ª Vara Criminal, em que Danúbia figura com outros 28 réus.

Na decisão, o desembargador Sidney Rosa da Silva, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, relator do processo, indeferiu o pedido de prisão domiciliar da acusada, feito pelos advogados. Eles alegaram que ela tem filho menor.

Tráfico na Rocinha

"Tem-se que a apenada faz parte de uma violenta associação criminosa de traficantes da comunidade denominada Rocinha, e que, por certo, a criação da criança, que é feita pela avó, conforme tomamos conhecimento em inúmeros habeas corpus já julgados nesta Câmara, somente trará malefício à criança, pois a fará conviver no local onde se praticam os crimes", disse o magistrado.

O desembargador citou a frequente disputa pelo tráfico de drogas, mantida na Rocinha, por Nem, que disputa espaço com a quadrilha de Rogério Avelino de Souza, o Rogério 157.

"Observa-se que a ré e o seu marido, ambos condenados, são os chefes daquela organização criminosa que, inclusive, encontra-se em guerra com outra organização de natureza igualmente criminosa, sendo certo que esta guerra não foi possível ser debelada nem mesmo com a atuação do Exército Brasileiro, que, embora presente em várias oportunidades, não conseguiu conter e muito menos acabar com a mesma [guerra]. Dessa forma, até por medida de proteção à criança, entendo por indeferir o pleito de prisão domiciliar", decidiu o desembargador Sidney Rosa.

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