Rio de Janeiro: pelo acordo, os trabalhadores terceirizados da cidade precisam receber os salários de outubro até o dia 9, segunda-feira (Allan Fraga/Wikimedia Commons)
Agência Brasil
Publicado em 6 de dezembro de 2019 às 08h32.
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic) do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT), em sessão de julgamento realizada nesta quinta (5), decidiu que seja mantido o bloqueio de R$ 325 milhões das contas da prefeitura do Rio para pagamento dos terceirizados da área de saúde do município do Rio que estão desde outubro sem receber salários.
Na última segunda-feira (2) a Advocacia-Geral da União (AGU) interpôs agravo regimental alegando que as contas bancárias da prefeitura sobre as quais incidiu o bloqueio são destinadas ao depósito dos recursos públicos originários do Orçamento Geral da União, destinados a finalidades específicas, incluindo projetos relacionados ao legado olímpico, bem como a outros convênios, termos de compromisso e programas de trabalho ajustados entre o governo federal e o município do Rio de Janeiro.Frio
Em seu voto, o vice-presidente do TRT-RJ, que presidiu a sessão, desembargador Cesar Marques Carvalho, disse que o próprio município do Rio de Janeiro apontou as contas bancárias que poderiam ser utilizadas para pagamento dos salários e demais créditos dos trabalhadores. "Além disso, a agravante [AGU], em momento algum, demonstrou que a utilização dos valores, passíveis de reposição pelo município, poderão causar impacto negativo no Orçamento Geral da União", disse o magistrado. O voto de Carvalho foi acompanhado pela maioria pelo colegiado.
Foi mantida integralmente a decisão de bloqueio dos valores constantes nas contas indicadas pelo município do Rio de Janeiro. Não cabe mais recurso ao TRT, mas há a possibilidade de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) em Brasília.
Após o julgamento do agravo regimental, houve uma audiência de conciliação na qual foi determinado o cronograma para o pagamento aos trabalhadores terceirizados da área de saúde. Até o dia 9 este mês, deverá ser efetuado pelas Organizações Sociais (OS) o pagamento dos salários de outubro. O restante, referente aos salários de novembro e ao 13º salário, deverá ser quitado até dia 12. No caso de sobra de recursos, as verbas rescisórias devem ser pagas até o dia 16 de dezembro.
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic) do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), marcou audiência para o dia 17 de dezembro para confirmar os depósitos dos valores devidos aos trabalhadores das organizações sociais que prestam serviços as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) administradas pela prefeitura do Rio.