Inspeção veicular: a anulação da multa por falta de inspeção veicular mostra a falta de uma orientação clara da Prefeitura no final de 2013 (Marcos Santos/USP imagens)
Da Redação
Publicado em 20 de janeiro de 2015 às 10h04.
São Paulo - A Justiça condenou a Prefeitura de São Paulo a devolver à advogada Roberta Macedo Vironda R$ 550 relativos a uma multa aplicada por ausência de inspeção veicular.
Em sentença da última quinta feira, 15, o juiz Leandro Galluzzi dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou, ainda, anulação da multa imposta à advogada.
O valor a ser devolvido deverá ser acrescido de juros de mora a partir da citação, e correção monetária a partir do momento em que a ação foi proposta.
A anulação da multa por falta de inspeção veicular mostra a falta de uma orientação clara da Prefeitura de São Paulo no período anterior ao encerramento do contrato com a Controlar, no final de 2013. A Controlar era a empresa responsável pela inspeção.
Para muitos contribuintes o processo movido por Roberta Vironda é pequeno em valor material, mas importante por reconhecer que o Poder Público tinha a obrigação de orientar os munícipes de forma clara sobre o que deveria ter sido feito naquela situação, o que somente foi feito de forma clara em janeiro de 2014, depois que muito se multou e se arrecadou.
Roberta, do escritório Vironda e Giacon Advogados, pediu a anulação da multa recebida em 21 de setembro de 2013 (CV-A2-824912-4) pela ausência de inspeção veicular alegando que com a discussão sobre a manutenção ou não do contrato com a empresa que realizava a inspeção veicular nos automóveis na cidade de São Paulo, "ficou desorientada, deixando de levar seu veículo a um desses postos".
Assim, em 21 de setembro de 2013 acabou autuada pela ausência do selo de confirmação do exame.
Ao condenar a Prefeitura, o juiz anotou. "Em que pesem os argumentos da Requerida (Prefeitura), o fato é que assiste razão à Requerente (Roberta). Evidente que a ninguém pode alegar desconhecimento da lei. Entretanto, fere o princípio da isonomia quando em 14 de outubro de 2013 a inspeção veicular para os veículos obrigados em função do final da placa foi suspensa e para aqueles de final de placa anterior, não só se manteve a obrigação, como a aplicação da multa."
"Assim, por uma questão de "sorte" quem possuía veículo com licenciamento posterior a 14 de outubro de 2013 se viu desobrigado da inspeção veicular, por outro lado, quem tivesse que licenciar seu veículo antes daquela data, como é o caso da autora (Roberta Vironda), não só se viu obrigado a recolher a taxa como ainda sujeito à multa por não possuir o desnecessário selo de inspeção", decidiu o juiz Leandro Galluzzi dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública.
"O reconhecimento de que a multa foi injustamente aplicada traz mais satisfação do que a própria devolução do numerário recolhido", declarou a advogada Roberta Macedo Vironda.
Resposta
Por meio da Secretaria Executiva de Comunicação, a Prefeitura de São Paulo esclareceu:
"A Prefeitura de São Paulo sempre agiu com transparência para prestar todos os esclarecimentos decorrentes dos desdobramentos jurídicos em torno da inspeção veicular na cidade, que extrapolam as competências do município, de modo a manter os munícipes informados acerca de cronogramas e procedimentos vigentes. Em relação ao caso específico mencionado na reportagem, não cabe comentário."