O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT) (Cesar Ogata/Prefeitura)
Da Redação
Publicado em 17 de setembro de 2016 às 12h56.
São Paulo - A juíza Mônica Gonzaga Arnoni, da Vara da Infância e da Juventude de São Paulo, deu prazo de dez dias para que a gestão do prefeito Fernando Haddad (PT) apresente um plano para equipar os 44 conselhos tutelares da capital em funcionamento e um cronograma de instalação de outras 8 unidades criadas, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento. A Prefeitura informou que vai acatar a sentença.
No dia 9, Haddad havia publicado decreto determinando que as subprefeituras fornecessem aos conselhos ao menos um funcionário, carro com motorista, acesso a telefone e internet, serviços de limpeza e segurança e mobília. O decreto foi uma reposta à decisão dada em caráter liminar em 29 de agosto, a pedido da Promotoria da Infância e da Juventude da capital. Esta moveu ação civil pública para obrigar a Prefeitura a melhorar a infraestrutura e contratar funcionários nos conselhos encarregados de zelar pelo direito das crianças e adolescentes.
Os promotores constataram ao longo de uma investigação que ouviu conselheiros e funcionários do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Secretaria Municipal de Direitos Humanos problemas que vão da falta de computadores, móveis, veículos e motoristas para atendimento externo a janelas quebradas, paredes rachadas, salas com goteiras e falta de espaço para atendimentos individuais.
"Os documentos apontam a precariedade da estrutura material dos Conselhos Tutelares. Não contam com veículos para diligências, não têm papel nem tinta para impressão dos relatórios e muitos deles nem sequer linha telefônica possuem. Aliás, há pouco mais de um mês, este Juízo recebeu ofício advindo do Conselho Tutelar da Bela Vista no qual indicava a paralisação das atividades justamente pela ausência de materiais", diz a juíza na decisão.
A liminar manda também a Prefeitura instalar integralmente os oito conselhos que foram criados em 2015 (Capão Redondo, Cidade Líder, Jaraguá, Anhanguera, Sacomã, Tremembé, Vila Curuçá e Cidade Tiradentes II) mas que, segundo o Ministério Público, ainda não funcionam ou funcionam de forma precária.
"Criar o conselho tutelar e não lhe proporcionar condições para o adequado desenvolvimento de suas funções equivale a cumprir a lei apenas formalmente, o que não se pode admitir em matéria afeta à infância e juventude."
O promotor Eduardo Dias, um dos autores da ação, explica que pela resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que prevê um conselho tutelar para cada 100 mil habitantes, a capital paulista deveria ter 110 conselhos, mais do que o dobro dos atuais 52.