Doria: presidente do PT de São Paulo questionava o uso de financiamento empresarial na campanha tucana, o que é vedado pelas novas regras eleitorais (Divulgação / Facebook João Doria)
Da Redação
Publicado em 19 de setembro de 2016 às 18h13.
São Paulo - A Justiça Eleitoral julgou improcedente o pedido de impugnação feito pelo presidente municipal do PT e candidato a vereador, Paulo Fiorilo, contra João Doria, que disputa a Prefeitura de São Paulo pelo PSDB.
A decisão judicial é do dia 10 de setembro e neste domingo, 18, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) recebeu manifestação do Ministério Público Eleitoral mantendo o entendimento.
Paulo Fiorilo questionava o uso de financiamento empresarial na campanha tucana, o que é vedado pelas novas regras eleitorais. O pedido levantava acusações de que Doria não teria se afastado dos cargos de administrador e representante de empresas até quatro meses antes da eleição, em especial do Lide, grupo de Doria que reúne 52% do PIB nacional, o que causaria inelegibilidade.
Na decisão do dia 10 de setembro, o juiz Sidney da Silva Braga escreveu que não há provas que as empresas das quais Doria é sócio tenham sido reconhecidas como praticantes de monopólio.
O juiz também entendeu que não se pode exigir a desincompatibilização das funções ou cargos que o tucano exercia nas empresas em até quatro meses da eleição, como pedia o presidente do PT.
O magistrado, na mesma decisão, autorizou o registro da chapa de Doria e do candidato a vice, Bruno Covas.