Liminar foi concedida em uma ação civil pública ajuizada pela Associação dos Empregados da Eletrobras (Reprodução/Google/VEJA)
Estadão Conteúdo
Publicado em 13 de julho de 2018 às 17h39.
Última atualização em 13 de julho de 2018 às 17h46.
Brasília - A Justiça Federal do Piauí reconsiderou a decisão que suspendia os efeitos da assembleia que aprovou a privatização da Cepisa e, consequentemente, impedia a realização do leilão da distribuidora da Eletrobras, marcada para o dia 26 de julho. A licitação será liberada mediante correção de um erro na ata da assembleia.
O juiz Márcio Braga Magalhães havia concedido liminar a pedido do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Piauí. Nessa ação, o sindicato levantou dúvidas sobre a presença do representante da Eletrobras na assembleia.
O governo, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), esclareceu que a assembleia foi antecipada e realizada em um lugar diferente do previamente marcado, fora da sede da empresa, por motivos de força maior. A União citou protestos violentos organizados pelo sindicato de trabalhadores que impediram o acesso à empresa e explicou que o fato de ter sido realizada em outro local não a invalidava.
"Assim, embora o erro material admitido não comprometa o resultado do que foi decidido na referida Assembleia, entendo que deva ser sanado e corrigido, a fim de que não pairem dúvidas sobre os aspectos formais exigidos para a prática do referido ato", diz o despacho do juiz.
"Diante do exposto, acolho parcialmente o pedido de reconsideração ora analisado, para manter a suspensão dos efeitos decisão tomada na Assembleia realizada pela Cepisa no dia 21 de março de 2018, até que se proceda à retificação do texto do referido conclave quanto ao horário e local de sua realização. Uma vez retificado o texto da Ata da Assembleia, com a correção dos referidos erros materiais, fica autorizada a Eletrobras a prosseguir no processo de desestatização já deliberado."
Paralelamente a essa decisão, a AGU trabalha para derrubar outra liminar, concedida pela Justiça Federal no Rio de Janeiro, que suspendeu o leilão das seis distribuidoras da Eletrobras. Nessa decisão, a juíza Maria do Carmo Freitas Ribeiro citou a liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, que proibiu a privatização de empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias e controladas sem aval do Congresso no dia 27 de junho.
A liminar foi concedida em uma ação civil pública ajuizada pela Associação dos Empregados da Eletrobras (Aeel).