A investigação foi iniciada quando Mirian Dutra afirmou que FHC usava a Brasil Importação e Exportação para enviar dinheiro para o exterior (Tania Rego/Agência Brasil)
Estadão Conteúdo
Publicado em 16 de março de 2018 às 14h08.
Última atualização em 16 de março de 2018 às 14h10.
São Paulo - O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal em Brasília, mandou destruir os dados contidos na quebra de sigilo fiscal e bancário do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e de duas empresas ligadas a ele. A decisão do juiz segue determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que decidiu pela prescrição dos supostos crimes investigados.
A destruição dos documentos foi publicada pelo O Globo e confirmada pelo jornal O Estado de S. Paulo.
A investigação teve origem na entrevista da jornalista Mirian Dutra, concedida ao jornal Folha de S.Paulo, em que ela afirmou que FHC utilizou a empresa Brasil Importação e Exportação para enviar dinheiro para o exterior. Na entrevista, a jornalista afirmou ter feito na época um contrato fictício de trabalho com a empresa para mascarar os repasses de pensão a seu filho Tomás, a quem sempre o ex-presidente sempre tratou como filho. Fernando Henrique admitiu ter mantido uma relação extraconjugal com Mirian.
Entretanto, quando ouvida pela Polícia Federal, Mirian mudou sua versão e negou que os repasses tenham sido feitos pela empresa. Segundo ela, os pagamentos teriam sido efetuados diretamente por FHC. A quebra de sigilo havia sido autorizada pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal, mas o caso foi enviado para a 12ª Vara após redistribuição promovida pelo TRF-1.
Na prática, com a decisão do TRF-1 pela prescrição, o caso é encerrado, uma vez que nenhuma das possíveis provas coletadas nas quebras de sigilo poderiam ser utilizadas para imputar crimes ao ex-presidente.
A investigação ainda deve continuar apenas sobre a possível falsificação por parte de Mirian Dutra do contrato de trabalho com a Brasif que foi entregue a polícia à época da entrevista. Ao determinar a destruição dos dados da quebra de sigilo, o juiz da 12ª Vara decidiu que essa parte da investigação deve ser enviada para a Justiça Federal do Rio de Janeiro.