Brasília: Empresas devem garantir o fornecimento de equipamento de proteção individual a todos os empregados e álcool 70% para os consumidores (Bloomberg/Bloomberg)
Agência Brasil
Publicado em 15 de maio de 2020 às 13h42.
Última atualização em 15 de maio de 2020 às 13h46.
A juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, da 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, autorizou - nas primeiras horas da manhã desta sexta-feira (15) - a retomada gradual do comércio no Distrito Federal. Pela decisão, a reabertura deve ocorrer de forma escalonada, a cada 15 dias. O início do escalonamento ainda precisa ser planejado pelo Governo do Distrito Federal.
A magistrada listou a ordem que atividades devem ser liberadas. No primeiro bloco, estão atacadistas, representantes comerciais e varejistas, além de serviço de informação e comunicação, como agências de publicidade e consultorias empresariais.
No mesmo rol há ainda as atividades administrativas e serviços complementares, como agências de viagem, fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros.
No chamado bloco intermediário, estão shoppings e centros comerciais, que podem abrir após 15 dias. No bloco 3 , onde as empresas podem abrir 30 dias após a liberação do primeiro grupo, estão os restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas. Serviços ambulantes de alimentação, como Food Trucks, buffês , cabeleireiros e outras atividades ligadas à beleza.
No bloco 4, para abrir 45 dias após o primeiro, estão cinemas, atividades culturais, academias, clubes e templos religiosos. Já escolas e administração pública estão por último na lista.
Na decisão, a magistrada diz ainda que para a retomada dessas atividades exigências sanitárias precisam ser cumpridas.
As empresas devem, por exemplo, garantir o fornecimento de equipamento de proteção individual a todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço; álcool em gel 70% para trabalhadores e consumidores.
Os estabelecimentos também deverão ter regras específicas de higienização do ambiente; aferição de temperatura e encaminhamento à rede de saúde das pessoas com sintomas de doença; normas específicas que favoreçam o isolamento de idosos, crianças, gestantes e com doenças crônicas, tais como afastamento do trabalho, horário de atendimento especial ou com hora marcada, ou de entrega, além de escalas de revezamento de trabalho.
Para uso de banheiro e locais de alimentação também haverá regras específicas. No caso do transporte público, o governo terá que planejar o funcionamento em horários que melhor atendam a mobilidade dos trabalhadores, indicando os órgãos responsáveis pela fiscalização. Os ônibus também terão que ter regras sobre quantitativo de passageiros para evitar aglomeração.
“Ainda conforme proposto pelo Distrito Federal, deverá ser permitido acesso às partes dos dados referentes à ocupação de leitos hospitalares e UTIs (unidades de terapia intensiva), fluxo no uso de transporte coletivo, bem como demais elementos que permitam compreender de forma transparente as medidas que vêm sendo adotadas pelo Distrito Federal no combate à covid-19”, destacou a juíza Kátia Balbino.
A decisão da Justiça Federal veio pouco mais de uma semana depois de a juíza a ter ido pessoalmente à sala de situação do Palácio do Buriti, sede do governo local, junto com representes do Ministério Público. Lá, eles receberam informações sobre as medidas do Governo do Distrito Federal no enfrentamento à pandemia, Conforme já anunciado pelo governador Ibaneis Rocha, a intenção é ampliar as atividades a partir da próxima segunda-feira (18).