Brasil

Justiça do Rio manda tirar do ar especial de Natal do Porta dos Fundos

Após ataque à produtora, desembargador estabelece censura alegando que é "mais adequado e benéfico para a sociedade brasileira, majoritariamente cristã"

Especial de Natal 2019 Porta dos Fundos (Netflix/Reprodução)

Especial de Natal 2019 Porta dos Fundos (Netflix/Reprodução)

CC

Clara Cerioni

Publicado em 8 de janeiro de 2020 às 18h09.

Última atualização em 13 de janeiro de 2020 às 13h35.

São Paulo — O desembargador Benedicto Abicair, da 6ª Câmara Cível do Rio de Janeiro, determinou nesta quarta-feira (08) a imediata suspensão do “Especial de Natal Porta dos Fundos: A primeira tentação de cristo”, disponível na Netflix.

A decisão de censura foi tomada em ação impetrada pela Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura. Em primeira instância, a Justiça havia negado a suspensão, afirmando que “juiz não é crítico de arte”. Leia na íntegra a decisão que suspendeu o especial de Natal do Porta dos Fundos.

O episódio censurado é uma sátira, em que Jesus (Gregorio Duvivier) está prestes a completar 30 anos e é surpreendido com uma festa de aniversário quando voltava do deserto acompanhado do namorado, Orlando (Fabio Porchat). A ideia de um Jesus gay despertou a ira de alguns setores religiosos.

Na decisão, o desembargador aponta que "o filme teve sua estreia na Netflix, em 3 de dezembro de 2019, e desde então vem causando bastante polêmica em razão do seu conteúdo, considerado por muios como extremamente ofensivo à fé dos católicos e também a outras religiões".

Ele conclui que "por todo o exposto, se me aparenta, portanto, mais adequado e benéfico, não só para a comunidade cristã, mas para a sociedade brasileira, majoritariamente cristã, até que se julgue o mérito do Agravo, recorrer-se à cautela, para acalmar ânimos, pelo que concedo a liminar na forma requerida."

O Porta dos Fundos também deve tirar do ar os trailers, making of, propagandas, ou qualquer alusão publicitária ao referido filme. O grupo deverá se abster de autorizar a sua exibição e/ou divulgação por qualquer outro meio, sob pena de multa de R$ 150.000,00 por dia de exibição.

A Constituição Federal do Brasil nos artigos 5 e 220 prevê que "é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística".

No entanto, o desembargador argumenta na decisão que "o Judiciário deve, sempre, ao meu sentir, decidir de forma a evitar desdobramentos violentos, principalmente quando se vislumbra ânimos exaltados", em referência ao ataque que a produtora do Porta dos Fundos sofreu na véspera de Natal.

Na ocasião, dois coquetéis molotov foram lançados na fachada do imóvel. O suspeito do ataque, Eduardo Fauzi Richard Cerquise, está foragido na Rússia. 

Acompanhe tudo sobre:CensuraNatalNetflixPorta dos FundosRio de Janeiro

Mais de Brasil

Em SP, 65.000 seguem sem luz e previsão é de chuva para a tarde deste domingo

Sobe para 41 número de mortos em acidente em Minas Gerais

Avião cai em Gramado, na Serra Gaúcha, e não deixa sobreviventes

São Paulo tem 88 mil imóveis que estão sem luz desde ontem; novo temporal causa alagamentos