Médico: agência deve rever quais reclamações realmente podem ser usadas na decisão de suspender ou não a comercialização dos planos de determinada operadora (Marcos Santos/USP Imagens)
Da Redação
Publicado em 20 de agosto de 2013 às 19h51.
Brasília - Uma liminar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região determinou, hoje (20), que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reveja as reclamações que devem ser usadas para avaliar a suspensão de cada plano.
Segundo a liminar, a agência deve desconsiderar as reclamações de usuários que ainda não foram analisadas e aquelas já analisadas, mas que tratem de procedimentos não cobertos obrigatoriamente.
A ANS divulgou o recebimento de 17.417 reclamações sobre a garantia de atendimento entre março e junho deste ano e informou que “devido aos problemas apontados pelos consumidores e averiguados pela ANS, 212 planos de 21 operadoras tiveram a comercialização suspensa”.
Agora, a agência deve rever quais reclamações realmente podem ser usadas na decisão de suspender ou não a comercialização dos planos de determinada operadora. A assessoria da ANS informou que ainda não recebeu a notificação judicial.
A princípio, a liminar vale até a decisão em definitivo, de responsabilidade da 5ª Turma do TRF da 2ª Região. A ação foi movida pela Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa empresas como: Amil, Allianz Saúde e Golden Cross.
A ANS informou, por meio da assessoria, que ainda não recebeu a notificação judicial.