Luiz Fernando Pezão: para o desembargador José Roberto Távora, a pendência criada pelo governo do estado fere a Constituição Federal (Agência Brasil/Agência Brasil)
Agência Brasil
Publicado em 29 de março de 2017 às 19h55.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu mandado de segurança em favor do Ministério Público do estado hoje (29) determinando que o governador Luiz Fernando Pezão repasse o duodécimo constitucional referente ao pagamento de março dos servidores do órgão.
A decisão é referente à parcela do orçamento que chega a R$ 92 milhões.
A medida foi determinada pelo desembargador José Roberto Távora, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
Na decisão, o magistrado alerta que "a pendência criada pelo governo do estado fere a Constituição Federal, que assegura a autonomia dos poderes".
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Milton Fernandes de Souza, comunicou na segunda-feira (27) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o descumprimento pelo governo do estado do acordo que determina o repasse, até o dia 20 de cada mês, dos valores referentes à folha de pagamento do Judiciário.
Na petição, o Tribunal de Justiça pede o arresto imediato de R$ 275 milhões necessários ao pagamento da folha de março.
Ficou definido que o STF fará a intimação do estado para, em 48 horas, comprovar o cumprimento do acordo.
O ministro Dias Toffoli, relator do mandado segurança, decidirá sobre o pedido de arresto feito pelo Judiciário.