Homem caminha entre caminhões parados na estrada (Sérgio Vale/Secom/Fotos Públicas)
Da Redação
Publicado em 24 de fevereiro de 2015 às 17h36.
São Paulo - A Justiça determinou a liberação de estradas federais bloqueadas por caminhoneiros no Rio Grande do Sul e Minas Gerais, que protestam por redução dos custos para a categoria, informou a Advocacia-Geral da União nesta terça-feira.
As decisões pelo desbloqueio das estradas em Minas e no Rio Grande do Sul são as primeiras obtidas pela AGU, órgão responsável por defender os interesses do governo federal, contra o bloqueio imposto pelos caminhoneiros em sete Estados.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o uso da força para liberação das estradas, quando necessário, foi formalmente autorizado pelo Ministério da Justiça.
A Subseção Judiciária de Pelotas (RS) determinou que os manifestantes liberem trechos das BRs 293, 116 e 392 no Rio Grande do Sul, sob pena de multa de 5 mil reais por hora de permanência dos caminhoneiros nas vias, além da aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
"Resta caracterizada a situação infracional, eis que não há permissão da autoridade de trânsito, nem poderia haver, em face da inadequação do local para manifestações e do interesse público, quanto à circulação de pessoas e bens, que devem ser preservados", afirma a decisão favorável à AGU.
Em Minas Gerais, a pena prevista na decisão judicial é de multa de 5 mil reais para cada motorista que mantiver o bloqueio e de 50 mil reais às associações que a descumprirem.
A AGU ainda aguarda decisões sobre os pedidos de desbloqueio de estradas em São Paulo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina.
O protesto dos caminhoneiros tem prejudicado o fluxo de insumos para o setor agrícola em várias regiões, assim como afetado os setores de combustíveis, entre outros.